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DGP divulga nota sobre o usufruto do recesso natalino

publicado: 14/11/2018 12h09, última modificação: 20/11/2018 18h43

De acordo com a portaria nº 10.960/2018/MP o recesso natalino desse ano acontecerá nas semanas de 24 a 28 de dezembro/2018 ou de 31/12/2018 a 04 de janeiro de 2019  e com o objetivo de dirimir algumas dúvidas, seguem os seguintes esclarecimentos:

1-O usufruto do recesso não é obrigatório ao servidor;

2- As horas excedentes que começaram a ser realizadas a partir de 01/11/2018 e até  30/04/2019 poderão ser utilizadas para fins de compensação do recesso;

3- As horas excedentes serão destinadas para compensar o recesso, caso não sejam destinadas à compensação de outras ausências, por vontade do servidor;

4-Para realização das horas excedentes não será necessário registrar nenhuma ocorrência, apenas o habitual registro de frequência e respectiva autorização do excedente pela chefia;

5-Em breve serão divulgadas as informações relativas aos procedimentos que o servidor deverá realizar no SIGRH para opção do período de usufruto do recesso natalino.



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