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DGP divulga comunicado sobre inscrição automática no FUNPRESP

publicado: 19/11/2015 12h30, última modificação: 24/11/2015 08h55

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 13.183/2015, os servidores que ingressarem em cargo público efetivo da União, suas autarquias e fundações, estarão submetidos à seguinte forma de enquadramento no Funpresp-Exe:

 

Remuneração

Situação

Acima de R$ 4.663,75*

Automaticamente inscritos no plano de previdência complementar Funpresp-Exe desde a data de sua entrada em exercício

Até R$ 4.663,75*

A qualquer tempo que passe a receber acima do limite do RGPS, estará também automaticamente inscrito no Funpresp-Exe

* Limite máximo atual do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

A adesão automática é para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 5 de novembro de 2015.

Cancelamento da adesão automática

Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios, através do telefone 0800 282 6794.

Na hipótese de o cancelamento ser requerido no prazo de até 90 (noventa) dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 (sessenta) dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.

Servidores que ingressaram antes de 5 de novembro de 2015

As rotinas de inscrição e cancelamento permanecem inalteradas, sendo efetuadas diretamente na área de gestão de pessoas do respectivo campus.

Em caso de dúvidas, os servidores deverão procurar um dos canais de atendimento da Funpresp-Exe (faleconosco@funpresp.com.br ou 0800 282 6794).

Confira AQUI a orientação normativa sobre o Funpresp.

Mais informações:

 https://www.funpresp.com.br/portal/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7808.htm

 Fonte: Comunica SIAPE nº 556471/2015