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DGP convida servidores para recadastramento de CPF de dependentes
O Departamento de Gestão De Pessoas (DGP) alerta os servidores para o recadastramento dos dependentes no SIAPE e SIGEPE, que não possuem CPF próprio, diante da normativa estabelecida pela Portaria nº 10 de 04/10/2018, do Ministério do Planejamento.
Conforme o documento lembra aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoas Física (CPF). Para atender essa norma, ela estabeleceu da data limite para que servidores, próprio, possam realizar a atualização dos dados de seus dependentes que não tenham CPF.
Os servidores têm até o fechamento da folha de pagamento do mês de novembro de 2018, 8, para realizarem a atualização, ou estarão afrontando o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei 8.112/1990.
Ainda de acordo com a orientação da DGP, para saber se o seu dependente já tem CPF próprio cadastrado, o servidor deverá entrar no SIGAC, no menu Dados Cadastrais, Consultar Dependentes e clicar em cada dependente, para observar se o CPF pertence ao dependente pesquisado.
Caso não seja o CPF do dependente, ou não exista informação de CPF, o servidor deverá encaminhar o número do documento para o endereço eletrônico cclp@ifal.edu.br (servidor em exercício na Reitoria/ Campus Benedito Bentes).
Acesse o Memorando Nº 561/2018 - REIT-DGP (11.01.37), com a orientação completa.