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DGP alerta servidores para obrigatoriedade de comprovação anual de pagamentos do plano de saúde

Procedimento deverá ser realizado até o dia 30 de maio
publicado: 13/05/2026 09h45, última modificação: 13/05/2026 09h50

Em nota, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), por meio da Coordenação de Saúde do Servidor (CSS), informou alertou aos servidores sobre a obrigatoriedade da comprovação anual de pagamentos do plano de saúde referente ao ano de 2025. A ação é indispensável para todos os servidores que recebem o ressarcimento da Assistência à Saúde Suplementar.

O comunicado reforça que a comprovação deve ser realizada até o dia 30 de maio de 2026. “O não envio da documentação no prazo resultará na suspensão do ressarcimento e na obrigatoriedade de devolução ao erário dos valores recebidos durante o ano de 2025”, disse a nota.

Como realizar a comprovação

O envio deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo ou site SOUGOV.BR. Não serão aceitos documentos por e-mail, processo eletrônico ou outros sistemas.

Documentos aceitos:

  • Declaração de quitação anual emitida pela operadora (contendo discriminação mensal de valores e nomes do titular e dependentes); OU
  • Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento bancário.

Casos Especiais (Alterações Contratuais em 2025)

Se você alterou seu plano em 2025, fique atento às regras:

  • Mudança de administradora (Ex: Aliança para G2C): É obrigatória a apresentação dos comprovantes de quitação de ambas as operadoras.
  • Mudança de modalidade (Ex: Administradora para GEAP): Deve-se apresentar o comprovante relativo ao período em que esteve na administradora anterior.
  • Planos de Autogestão (GEAP ou ASSEFAZ): Servidores que utilizaram estas modalidades durante todo o ano de 2025 estão dispensados da comprovação, pois a regularidade é acompanhada diretamente pelo Ifal.

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