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DGP abre inscrições para remoção interna de servidores técnico-administrativos

Ciclo 001 prevê 11 vagas para cargos de nível C, D e E
por Alexandre Abreu publicado: 10/06/2026 18h42, última modificação: 10/06/2026 18h45

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) informa que estão abertas as inscrições para remoção interna de servidores técnico-administrativos, conforme Edital de Vagas nº 02/2026/DGP/IFAL. O Ciclo 001 prevê 11 vagas, para cargos de nível C, D, e E, distribuídas entre a Reitoria e os campi Penedo, Arapiraca, Murici, Palmeira dos Índios, Piranhas, Maragogi, Batalha, Rio Largo e Santana do Ipanema.

>> Para acessar os editais de remoção interna, clique aqui.

O servidor que desejar se inscrever nas vagas constantes neste primeiro ciclo, ou nas vagas que porventura surjam nos ciclos subsequentes, deverá se inscrever no cadastro de reserva até o dia 24 de junho.

Os candidatos inscritos no Cadastro de Reserva - Edital nº 43/2023/DGP/IFAL e que forem convocados, deverão acessar o SIREM nos dias 25 e 26 de junho (Ciclo 001) para aceitar ou desistir da vaga, ressalta a DGP.

A partir do dia 25 de junho, as inscrições no edital de Cadastro de Reserva regido pelo edital nº 43/2023/DGP/IFAL estarão suspensas e retornarão após a conclusão de todos os demais ciclos deste edital de vagas.

No dia 22 de junho, será publicada uma relação provisória dos servidores cadastrados no SIREM para verificação dos dados, oportunidade em que qualquer inconsistência deverá ser comunicada à CCAP-DGP, por meio do e-mail cpessoal@ifal.edu.br.

Considerações importantes a respeito da Portaria Normativa nº 06/IFAL, de 15 de março de 2022:
  • O servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo Magnífico Reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12,  § 2º);
  • O aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17,  § 5º);  
  • Fica vedado, art 23:
I – vincular a remoção a futuras vagas;
II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;
III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença  previstos  no Anexo  I,  no  momento  da notificação prevista no edital de vagas;
IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso  de  remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo Reitor do IFAL; e
V  -  participar  do  processo  seletivo  os  servidores  do  IFAL  requisitados,  cedidos,  em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.