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DGP abre inscrições para a remoção interna de técnicos
Por Lais Marques, estagiária de Jornalismo*
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) lançou nesta quinta-feira, 25, o edital nº 01/2024 relativo à remoção interna de técnicos-administrativos. São disponibilizadas três vagas, duas para assistente em administração na Reitoria (Pró-Reitoria de Administração) e no Campus Maragogi; e uma vaga de técnico em contabilidade no Campus Satuba.
Os servidores interessados devem se inscrever no cadastro de reserva (edital nº 43/2023) até o dia 6 de agosto. Os candidatos inscritos no cadastro que forem convocados, devem acessar o Sirem nos dias 7 e 8 de agosto (Ciclo 001) para se manifestar sobre a oferta da vaga.
Será divulgado no dia 5 de agosto uma relação provisória dos servidores cadastrados no Sirem para verificação de dados, que possibilitará analisar possíveis inconsistências, as quais devem ser comunicadas à CCAP-DGP através do e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
Dificuldades relacionadas ao acesso deverão ser notificadas pelo e-mail cpessoal@ifal.edu.br, informando nome completo, matrícula Siape, cargo, campus de lotação atual, login do Sipac e anexar imagem da tela comprobatória do erro apresentado.
Outras considerações importantes da DGP são a respeito da Portaria Normativa nº 06/2022: o servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12, § 2º); o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17, § 5º).
E fica vedado, de acordo com o artigo 23:
I – vincular a remoção a futuras vagas;
II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;
III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I, no momento da notificação prevista no edital de vagas;
IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso de remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo reitor do Ifal; e
V – participar do processo seletivo os servidores do Ifal requisitados, cedidos, em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.
Confira o edital!
Acesse a página de editais de remoção de técnicos do Ifal
*Sob a supervisão da jornalista Elaine Rodrigues.