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Consup aprova regulamentação de afastamento parcial para servidores TAEs
Documento disciplina o processo de afastamento parcial de servidores técnico-administrativos para cursos de pós-graduação
Mais uma conquista dos servidores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal): na manhã desta segunda-feira (12), o Conselho Superior (Consup) aprovou a regulamentação que disciplinará o processo de afastamento parcial de servidor técnico-administrativo que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira reconhecida pelo Ministério da Educação (Mec), sem a necessidade de compensação de horário, quando a participação no curso não for possível ocorrer simultaneamente ao exercício da jornada, e nem justificar o afastamento integral, previsto no art. 96-A da Lei nº. 8.112/1990.
A partir da proposta da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ifal, o relator da Resolução, conselheiro Maurício Menezes, em diálogo com a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-administrativos (CIS) e após o pedido de vista do conselheiro Valdemir Lino, embasou os argumentos com a Nota Técnica nº. 6.197/2015, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), com o Parecer MP/CONJUR/FNF nº. 1.810/2009, com o Decreto nº. 5.707/2006 e com a Resolução nº 44 do Conselho Superior da Instituição, além da observância dos princípios da razoabilidade e da economicidade da administração pública.
Para o presidente do Consup, Sérgio Teixeira Costa, "a regulamentação do afastamento parcial dos colegas técnico-administrativos é mais um êxito da categoria na nossa gestão. Estamos fechando ciclos de conquistas estratégicas para elevar a qualificação dos servidores, além de contribuir com a eficiência e efetividade dos serviços prestados à comunidade e garantir a qualidade de vida".
O próximo passo é a publicação da Resolução na página do Conselho Superior, que acontecerá nos próximos dias.
Assista a reunião ordinária do Conselho Superior clicando AQUI.