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Conif faz nota de esclarecimento sobre a adesão ao Programa Nacional do Livro Didático

publicado: 15/03/2021 09h46, última modificação: 15/03/2021 09h46

Os livros didáticos são obras de caráter pedagógico que auxiliam os professores em suas atividades de ensino e oferecem subsídios relevantes aos estudantes, no sentido da revisão dos conteúdos discutidos em sala de aula, bem como da realização de estudos e atividades variadas, muitas delas, extraclasse. Embora de fundamental importância, esses livros não devem ser entendidos como definidores dos currículos dos cursos ou das disciplinas, mas como meios, instrumentos que auxiliam educadores e educandos durante o processo de ensino e aprendizagem.

Durante anos, os discentes das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica deixaram de ser atendidos pelo Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Só recentemente, através da luta de educadores e educadoras da Rede Federal, do próprio Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) e de seu Fórum de Dirigentes de Ensino (FDE), nossas unidades passaram a fazer parte desta importante política pública, possibilitando, aos nossos estudantes, o acesso gratuito a materiais didáticos de referência. O PNLD, portanto, configura-se como uma importante política pública executada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Educação (MEC), que atende a todas as escolas das redes de ensino e entidades federais com estudantes registrados no censo escolar do ano anterior.

Com a chegada do momento de escolha dos livros didáticos, a discussão sobre as obras do PNLD torna-se mais evidente em nossas instituições, principalmente em razão de que, neste ano, o processo de escolha passou por significativas mudanças, as quais precisam ser melhor compreender. A escolha dos livros do PNLD 2021 envolverá cinco objetos distintos: 1. Obras de Projetos Integradores e Projetos de Vida; 2. Obras Didáticas por Áreas do Conhecimento e Obras Didáticas Específicas; 3. Obras de Formação Continuada; 4. Recursos Digitais; e 5. Obras Literárias. Pelo calendário divulgado pelo FNDE, as escolhas ocorrerão no ano de 2021, mas apenas as obras referentes a Projetos Integradores e Projetos de Vida, cujo registro das escolhas deve ser realizado no período de 01 a 16 de março, através do

Sistema PDDE Interativo/SIMEC, serão entregues neste ano. Os demais objetos serão entregues às escolas e instituições de ensino apenas em 2022.

As obras apresentadas no ano de 2021 são de cunho interdisciplinar por área do conhecimento, oferecendo ideias de projetos que podem ser adotados, em conjunto com outros professores da mesma área, de maneira adaptada ou não. Dessa forma, os livros escolhidos na atual fase do PNLD possuem caráter complementar. A opção do campus em receber ou não os livros deve ser informada na ata de escolha dos livros do PNLD, através do Sistema do PDDE Interativo. Ambas as decisões têm implicações ao longo de quatro anos, prazo estabelecido para que novas escolhas possam ser realizadas. Caso a opção seja pelo não recebimento dos materiais, a informação precisa ser prestada pela instituição, caso contrário, o FNDE enviará os livros escolhidos pela Rede, de acordo com o quantitativo de alunos informados no censo do ano anterior, e sua não utilização pode ser objeto de auditorias.

Considerando as recentes mudanças ocorridas no PNLD, articuladas à implantação da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio, prevista na LDB e aprovada pelo Conselho Nacional de Educação em dezembro de 2018, o CONIF, por meio do seu Fórum de Dirigentes de Ensino, vem ratificar seu compromisso com os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, conforme posicionamento institucional amplamente discutido junto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT). A defesa das práticas exitosas e dos princípios norteadores do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio são elementos fundamentais para a consolidação da Rede Federal como promotora de educação pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada.

Por fim, ressalta-se o princípio da autonomia didático-pedagógica expresso na Lei 11.892/2008, destacando que os Planos Pedagógicos de Cursos (PPCs) não devem sofrer alterações em função do formato dos livros ora disponibilizados no PNLD.

Nesse sentido, o Conif sustenta seu parecer na perspectiva de publicação de futuros editais de livros didáticos e tecnologias educacionais, que estejam mais vinculados com a nossa oferta de Ensino Médio Integrado e que poderão, inclusive, ser utilizados por outras redes.

Brasília, 13 de março de 2021