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Confira as orientações da DGP sobre o Recesso Natalino 2020

por Roberta Rocha publicado: 18/12/2020 08h01, última modificação: 18/12/2020 08h01

A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do Instituto Federal de Alagoas torna público alguns esclarecimentos sobre a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, referente ao recesso de final de ano da Administração Pública Federal.

De acordo com a normativa, o recesso natalino deste ano compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais.

A DGP lembra que a adesão ao recesso não é obrigatória. Quem quiser usufrui-lo, deverá cadastrar a ocorrência “RECESSO NATALINO 2020 (FESTAS DE FINAL DE ANO)” e inserir o período do recesso desejado. Em caso de dúvida, é necessário encaminhar e-mail para: pontoeletronico@ifal.edu.br.

Levando em conta que os servidores do Ifal estão em trabalho remoto, o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior. As horas excedentes serão destinadas para compensar o recesso, caso não sejam destinadas à compensação de outras ausências, por vontade do servidor.