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Comunicado sobre o orçamento 2024
COMUNICADO OFICIAL
O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) vem a público informar sobre a situação orçamentária e financeira da instituição no presente exercício.
Limites Orçamentários
Desde a promulgação do Decreto n. 12.120, de 30 de julho de 2024, houve uma reprogramação para a execução das despesas discricionárias do governo federal em cumprimento ao limite de gastos estabelecido pelo novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar n. 200/2023) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000).
A partir dessa data, o Ifal sofreu bloqueio de 18% das despesas discricionárias, materializada no estorno de limites de empenho no montante de R$ 12,7 milhões, nas Ações 20RL – Funcionamento das Instituições, 20RG – Reestruturação e Modernização e 2994 – Assistência Estudantil. Na ocasião, o Ifal ficou com apenas R$1,4 milhões de limite de empenho disponível.
Seguindo o cronograma estabelecido pelo governo federal, foram liberados limites de empenho no mês de setembro na ordem de R$5,6 milhões. Essa liberação de limite permitiu garantir as necessidades de empenho relativos ao funcionamento da instituição e os repasses orçamentários às Unidades, sobretudo para as ações da Assistência Estudantil.
Ocorre que o Decreto n. 12.204, de 30 de setembro de 2024, trouxe mais uma reprogramação e o limite de empenho que seria liberado em outubro passou para o mês de dezembro. Dessa forma, no presente momento, não há liberações adicionais de limite de empenho das fontes do tesouro.
O fato é grave pois exigirá um controle maior sobre a execução orçamentária no sentido de estabelecer prioridades para as necessidades de empenhos, além de contingenciar a descentralização de créditos para as unidades.
Complementação Orçamentária
Em 10 de junho de 2024, o governo federal anunciou uma complementação orçamentária para as universidades e institutos federais, na ordem de R$400 milhões. Para o Ifal, o montante a ser complementado seria de R$3.202.360,00. Porém, este valor não foi repassado integralmente. Recebemos créditos no valor de R$ 2.402.956,00, conforme Portaria GM/MPO Nº 224, de 8 de julho de 2024, e Portaria GM/MPO Nº 223, de 10 de julho de 2024, que corresponde a 75% do valor total anunciado.
Portanto, ainda não recebemos o montante de R$799.404,00, correspondente a 25% do valor total anunciado, o qual segue em tramitação através do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 22, de 2024 - PLN 22/2024. Diante do exposto, não há previsibilidade quanto à concretização do repasse desse valor.
Emendas Parlamentares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7697, suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Como resultado dessa ADI, foi emitida a Portaria Conjunta n. 111, MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR, de 26 de agosto de 2024, que permite a execução orçamentária e financeira somente para casos de obras iniciadas, desde que estejam em andamento, e para casos de atendimento a situações de calamidade pública. Com isso, até que haja nova regulamentação, objetos que não sejam obras ou situações de calamidade pública, estão suspensos os empenhos e também os pagamentos.
Nesse cenário, o Ifal possui ainda cerca de R$3,5 milhões em créditos não empenhados, paralisando a realização de projetos e de investimentos. E, quase R$3 milhões de créditos liquidados aguardando recursos para que a Instituição possa pagar os seus fornecedores.
O bloqueio das emendas parlamentares tem gerado preocupação da comunidade acadêmica e entre os fornecedores da Instituição. Primeiro, porque as emendas são fundamentais para financiar projetos, melhorias de infraestrutura e aquisição de equipamentos, essenciais para a qualidade das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Com o bloqueio, os investimentos e os projetos ficam paralisados. E, segundo, porque impacta diretamente os pagamentos de despesas já empenhadas, gerando uma série de consequências negativas. Quando uma despesa é empenhada, significa que há um compromisso de pagamento, mas, com o bloqueio, esses recursos não são liberados, afetando os fornecedores e prejudicando a credibilidade da Instituição.
Além disso, o impacto no bloqueio das emendas para o Ifal foi ainda maior, pois houve, também, o cancelamento da dotação orçamentária de uma Emenda Parlamentar no montante de R$7,5 milhões identificada com Identificador de Resultado Primário - RP 2.
O quadro apresentado, onde não há perspectivas concretas de recebimento de complementação orçamentária, com limitação de empenho e bloqueio das emendas parlamentares, impacta e prejudica diretamente as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do Ifal, a manutenção dos contratos, os investimentos planejados, o custeio de despesas essenciais (energia elétrica, limpeza, segurança) e a execução de projetos, inclusive, a execução de políticas estudantis.
Por todo o exposto, o Ifal reafirma perante à comunidade acadêmica e aos fornecedores o compromisso de envidar todos os esforços para continuar ofertando educação pública, gratuita e de qualidade como tem feito ao longo de sua trajetória centenária.
CARLOS GUEDES DE LACERDA
Reitor do Ifal