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Comissão retoma cronograma anterior de consulta eleitoral para os cargos de reitor e diretores-gerais
Votação do primeiro turno é mantido no dia 4 de abril
Em nova decisão, a Comissão Central manteve o calendário originário divulgado em 27 de fevereiro de 2023, no Regulamento de Consulta Eleitoral para os cargos de reitor e diretores-gerais do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) - Quadriênio 2023-2027. De acordo com o Informe 02, a mudança ocorreu após recurso impetrado pelos candidatos à Diretor-Geral em 10/03/2023, conforme Processo 23041.008996/2023-15. Assim, foram retomadas as datas anteriores do primeiro cronograma:
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campanha eleitoral: 10/03 a 03/04/23;
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eleição em primeiro turno: 04/04/2023 e
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segundo turno em 13/04/2023.
Sobre as eleições
A Consulta Eleitoral estabelecerá os ocupantes de cargos de Reitor/a e diretores-gerais para o Quadriênio 2023-2027. A votação será facultativa e realizada mediante terminais eletrônicos e de forma presencial, nos Campi e na Reitoria. Caso opte pela primeira opção, o usuário deverá acessar https://eleicoes.ifal.edu.br/users/users/login, fornecer de login e senha idênticos aos utilizados no SIPAC e no SIGAA. O link ficará disponível na data, das 8h às 22h.
No forma presencial, o eleitor poderá acessar os terminais eletrônicos disponibilizados nos campi e na Reitoria, onde a votação se dará por meio de login e senha idênticos aos utilizados no SIPAC e no SIGAA, por meio do endereço eletrônico: https://eleicoes.ifal.edu.br/users/users/login.
de 09h às 17h - para a Reitoria e os seguintes Campi: Coruripe, Batalha, Rio Largo, Santana do Ipanema, Viçosa e nos Polos da EaD situados em cidades em que não haja Campus do IFAL, ou seja, Cajueiro e São José da Laje-AL.
de 09h às 20h - para os campi Arapiraca, Benedito Bentes, Marechal Deodoro, Murici, Maragogi, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas, São Miguel dos Campos e Satuba.
de 09h às 21h para o Campus Maceió
Poderão participar do pleito todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, inclusive os que estiverem usufruindo licenças e afastamentos previstos na Lei no 8.112/90, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo Ifal, presenciais ou à distância, até o dia 27 de março, tendo em vista que a lista de eleitores será divulgada em 28/03, conforme cronograma previsto no Regulamento.
Confira regulamento retificado e demais documentos referentes ao pleito.