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Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências para TAEs marca primeira reunião no Ifal

Evento dá início a elaboração de procedimentos internos para aquisição e direito
por Jhonathan Pino publicado: 14/04/2026 11h07, última modificação: 14/04/2026 11h18

O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) realiza, na próxima sexta-feira (17), a primeira reunião da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE). O evento acontecerá de forma presencial, a partir das 14h30, na Sala de Reuniões do 7º Andar, na Reitoria.

Na pauta estão a discussão sobre o panorama atual e as negociações referentes ao RSC-PCCTAE no âmbito do Governo Federal; o diálogo sobre procedimentos a serem adotados relativos a documentação necessária para a efetivação do direito e a definição do cronograma de atividades.

Como parte do processo de implantação, a diretora de Gestão de Pessoas do Ifal, Adriana Nogueira, participa esta semana, do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das Ifes (Forgepe), em Brasília, que contará com reunião voltada à implementação do RSC.

“Ainda estamos aguardando a publicação do Decreto que irá regulamentar o RSC TAE, porém, estamos nos antecipando com algumas questões que podem vir a otimizar o processo de implantação. Como inserido na pauta, a proposta é organizar o trabalho da comissão, e discutirmos sobre as questões documentais que serão exigidas aos servidores em seus requerimentos de concessão do RSC”, explicou a gestora.

Sobre o RSC-PCCTAE

Instituído no último 30 de março, por meio da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, o RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino. Por meio dele, é instituído aos servidores a percepção de Incentivo à Qualificação com base em percentuais do padrão de vencimento básico que variam de 10% a 75%, de acordo com a escolaridade e títulos

A lei pontua que para fazer jus direito, os Técnicos Administrativos em Educação deverão comprovar, o cumprimento de um ou mais dos seguintes requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de reconhecimento das experiências individuais e profissionais abaixo:

I - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;

II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;

III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;

IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;

V – exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e

VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.