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Comissão Eleitoral Central divulga retificação do regulamento da consulta para Reitor e Diretores-Gerais
Por Isabelle Guedes (estagiária de Jornalismo)*
A Comissão Central Eleitoral do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) divulgou, nesta segunda-feira (20/03), uma retificação do regulamento eleitoral que trata das eleições para Reitor e Diretores-Gerais do quadriênio 2023-2027 da instituição.
A retificação modifica a Seção II, que diz respeito à votação online, mudando o método de recebimento do login e senha dos eleitores.
Segue abaixo o conteúdo da retificação:
SEÇÃO II - DA VOTAÇÃO ON-LINE
Art. 44. O eleitor poderá acessar os terminais eletrônicos disponibilizados nos Campi e na Reitoria. A votação se dará por meio de login e senha, recebidos via e-mail, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito. O Login será o número do CPF do eleitor, e a senha, será uma senha aleatória gerada pelo próprio sistema, por meio do endereço eletrônico: https://eleicoes.ifal.edu.br/.
Parágrafo Único – A DGP (para o caso da Reitoria) e as CGP's (para o caso dos Campi) enviarão, a relação dos servidores aptos a votar, e os CRA's enviarão a relação dos alunos aptos a votar, para a Comissão Central que solicitará a publicação da relação dos votantes, e enviará as mesmas para a DTI alimentar o ambiente virtual de votação.
Art 45 ...
Parágrafo único - Enquanto a eleição estiver aberta, o eleitor poderá votar quantas vezes quiser, porém a única cédula computada será a última, ou seja, só o último voto será computado pelo sistema. Essa prática é utilizada para mitigar a possibilidade de coação do eleitor durante a votação.
Confira o regulamento eleitoral retificado
Mais informações sobre a consulta na página específica do processo eleitoral.
* Sob a supervisão de Bruno Andrade