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Comissão divulga portaria que designa membros das comissões eleitorais Central e Locais dos campi

por Bruno de Oliveira Andrade publicado: 03/03/2023 16h41, última modificação: 03/03/2023 16h42

Foi divulgada nesta sexta-feira (03/03) a portaria Nº 736/IFAL, que designa os servidores compomentes das comissões eleitorais central e locais de cada campus, referente ao processo de consulta ao cargo de reitor e diretores gerais de campi. Os membros nomeados foram escolhidos por seus pares em processo de consulta eleitoral coordenada pela comissão organizadora aprovada pela Resolução nº 102/2023, do Conselho Superior do Instituto Federal de Alagoas.

Confira na página de eleições o regulamento e demais formulários relacionados

Sobre as eleições

Ao cargo de Diretor(a)-geral das unidades, podem concorrer os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, estejam lotados(as) ou em exercício no Campus que pretende concorrer.

Os (as) interessados(as) em concorrer para a direção-geral do Campus também devem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações: possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas Classes D-IV ou Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior; ou possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

As inscrições deverão ser realizadas através do e-mail da Comissão Eleitoral Central (CEC): comissao.eleitoral@ifal.edu.br, mediante o envio dos documentos solicitados no regulamento.

Data das eleições

A eleição do primeiro turno ocorre no dia 4 de abril. Caso haja segundo turno, essa acontecerá no dia 13 de abril.

A votação será facultativa e realizada mediante terminais eletrônicos e votação presencial, nos Campi e na Reitoria. Caso opte pela primeira opção, o usuário deverá acessar https://eleicoes.ifal.edu.br/users/users/login, fornecer de login e senha idênticos aos utilizados no SIPAC e no SIGAA. O link ficará disponível na data, das 8h às 22h.

Nos terminais de votação presencial, os horários serão distribuídos de forma diferenciada: de 9h às 17h para a Reitoria e os seguintes Campi: Coruripe, Maragogi, Murici, Rio Largo, Santana do Ipanema, Viçosa e nos Polos da EaD situados em cidades em que não haja Campus do Ifal, compreendendo: São José da Laje-AL, Mata de São João-BA, Vitória da Conquista-BA, Ilhéus-BA.

O horário de votação será de 9h às 20h para os campi: Arapiraca, Batalha, Benedito Bentes, Maceió, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas, São Miguel dos Campos e Satuba.

Poderão participar do pleito todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, inclusive os que estiverem usufruindo licenças e afastamentos previstos na Lei no 8.112/90, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo Ifal, presenciais ou à distância.

A propaganda será permitida a partir do dia da homologação e publicação das inscrições pela Comissão Eleitoral, de acordo com o que foi estabelecido no Art. 23 do Regulamento. Os(as) candidatos(as) eleito(as) ao cargo de Reitor(a) e Diretores-Gerais dos campi exercerão o mandato no quadriênio 2023-2027.