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CDP emite comunicado sobre fluxo de emissão de portarias do RSC-TAE
A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) informa que, a partir desta quarta-feira (2), a emissão de portarias de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos-Administrativos em Educação (RSC-TAE), relativas a pareceres datados do mês de setembro, ficará condicionada ao fechamento da folha de pagamento de setembro.
Cada portaria registra a data em que o parecer da Comissão de RSC foi emitido. "Ressaltamos que não haverá qualquer prejuízo ao servidor, visto que os valores devidos serão pagos de forma retroativa na folha subsequente", explicou a coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, Carolina Valença.
A gestora ainda destacou que não há pendências na emissão de portarias relativas ao mês de agosto, exceto nos casos dos servidores que ainda não encaminharam o processo à CDP.
Processo no Suap
Após o parecer deferido pela Comissão de RSC, o servidor precisa abrir um processo do tipo “RSC TAE” no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). É necessário anexar o memorial, o parecer da comissão e os anexos do memorial, funcionalidade disponibilizada pelo Sippagweb. A documentação precisa ser encaminhada à CDP para que a portaria seja emitida e os trâmites para o pagamento possam ser providenciados.
Mais informações sobre o RSC-TAE
Acesse a página do RSC, organizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para conferir as orientações sobre a organização da documentação, o tutorial para requerer o benefício no Sippag, a seção de perguntas frequentes e a visão geral do módulo do sistema, no qual é possível consultar dados consolidados e memoriais já publicados.
Dúvidas e pedidos de mais informações podem ser encaminhados para o e-mail: crsc.tae@ifal.edu.br.
