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Campus Maceió abre processo seletivo para curso de extensão Pró-Ifal
Estão abertas, a partir da próxima segunda-feira (2), as inscrições para o Curso de Extensão preparatório ao exame de seleção 2017.1 Pró-Ifal Institucional, para o Campus Maceió, destinado aos alunos que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental em Escola da Rede Pública de Ensino Municipal ou Estadual.
O edital para a seleção foi aberto nesta quinta-feira (28) pela Diretoria Geral do Campus Maceió e pela DIREX/Ifal. Poderão se candidatar ao curso de extensão os alunos regularmente matriculados e cursando o 9º ano na rede de ensino público municipal ou estadual, que já tenham concluído no mínimo um bimestre letivo e, portanto, tenham no mínimo uma média bimestral nas disciplinas língua portuguesa e matemática. Serão ofertadas 80 vagas para o turno matutino e 80 vagas para o vespertino.
As inscrições para a seleção das vagas do Pró-Ifal Institucional estarão abertas até o dia 13 de maio e devem ser feitas na Diretoria de Ensino do Campus Maceió, no horário das 8 às 12 horas.
Para realizar a inscrição, deverão ser observadas as seguintes orientações:
- O estudante deve preencher o requerimento de inscrição impresso e fazer a checagem de seus dados;
- Entregar o requerimento de inscrição devidamente preenchido onde conste comprovação da média bimestral das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, devidamente carimbada e assinada pela secretaria da escola pública na qual está cursando o 9º ano do ensino fundamental, e acompanhada de original e fotocópia de documento oficial de identificação com foto uma foto 3x4 de frente e recente e original e fotocópia do CPF.
- Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada;
- Após a realização da inscrição, não será permitida a troca de opção de turno;
- A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no edital (clique aqui para ver o edital na íntegra) e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.