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Boletim Informativo - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor

publicado: 13/04/2020 11h51, última modificação: 29/04/2020 15h12

Com o objetivo de trazer informações para as/os servidoras/es do Ifal quanto aos assuntos pertinentes a área de saúde, a Coordenação de Saúde do Servidor em conjunto com o SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) tem contribuído na produção de alguns materiais, com o propósito de orientar e contribuir para o bem-estar das/os servidoras/es

Abaixo vocês podem consultar os links dos materiais que foram produzidos até o momento:

Orientações sobre o uso de máscaras;

Sintomas, Transmissibilidade e letalidade;

Orientações de como melhorar o Sono;

Vídeo com as orientações de como melhorar o sono;

Como Cuidar da Saúde mental;

e veja também: Professores e técnicos administrativos contribuem para vídeos informativos sobre a Covid-19.

Afastamentos por motivo de saúde

A partir da Instrução Normativa nº 19 de 12 de março de 2020 e enquanto perdurar a emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), todos os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde passaram a ser entregues em formato digital, através do email siass@ifal.edu.br. As perícias médicas serão realizadas após o retorno das atividades presenciais, conforme agendamento por parte da equipe do SIASS.

As orientações específicas a cada caso estão sendo enviadas em resposta ao e-mail encaminhado por parte do/a servidor/a com o atestado médico.Torna-se importante ressaltar que as/os servidoras/es deverão registrar na sua frequência no SIGRH a ocorrência de Licença de Saúde, sem anexar o atestado, a fim de que as horas de ausência possam ser justificadas.

Promoção á Saúde:

A equipe técnica vem produzindo diversas ações direcionadas para as/os servidoras/es frente ao COVID-19, com o propósito de fornecer suporte, por meio de informações técnicas, e a fim de auxiliar no enfrentamento desta pandemia. O SIASS está com equipe de plantão no chat de Hangout para recebimento de dúvidas sobre a COVID 19 (https://www2.ifal.edu.br/coronavirus/perguntas-e-respostas#), além de apoio psicológico online aos/as servidores/as ativos que se sintam particularmente vulneráveis emocionalmente devido à pandemia.

Vigilância e Segurança do Trabalho

A equipe de Vigilância e Segurança do Trabalho do IFAL, composta por uma engenheira de Segurança do Trabalho, uma técnica de Segurança do Trabalho, uma médica do Trabalho e uma enfermeira do Trabalho, encontra-se lotada no SIASS (Anexo II da Reitoria) e objetiva preservar a saúde e a integridade física dos servidores, através da realização das ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais que venham a existir no ambiente de trabalho.

Nesse sentido, as primeiras ações da equipe estão sendo realizadas com a finalidade de mapear os riscos existentes nos locais de trabalho e analisar os processos de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Como instrumento de organização e conhecimento do funcionamento dos laboratórios existentes no IFAL, foi encaminhado para as Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs), via memorando eletrônico (nº 25/2020 - REIT-CSS), um formulário a ser preenchido juntamente com os docentes e técnicos, com o objetivo de caracterizar os laboratórios ligados à coordenação dos cursos, sua dinâmica e atividades.

Conforme planejamento da equipe, as visitas técnicas para elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), PCMSO (Programa de controle Médico e Saúde Ocupacional) e Laudos de Técnicos de Adicionais Ocupacionais já foram concluídas no campus Benedito Bentes, campus Rio Largo e Reitoria (prédio central, anexo I e II) e estava em andamento no campus Maceió. Antes da suspensão das atividades presenciais do Ifal, a equipe tinha visitado os seguintes locais do campus Maceió: Setor Médico, Setor de Psicologia; Setor de Nutrição, cozinha e refeitório; Setor da Assistência Estudantil; Laboratórios e Almoxarifado do curso técnico em Química; Laboratórios e Almoxarifado do curso técnico em Eletrônica; Laboratórios e Sala de manutenção do curso Técnico em Eletrotécnica.

Diante desta pandemia, a equipe de Vigilância e Segurança do Trabalho direcionou suas atividades para a elaboração e atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) dos campi em que as visitas técnicas já foram concluídas.

No entanto, a partir do retorno das atividades presenciais se faz necessário um novo planejamento das ações da equipe, principalmente em relação ao cronograma de visita técnica, em especial para perícia de insalubridade e periculosidade, que deverá acontecer em condições normais de funcionamento, uma vez que é condição para emissão de laudo a verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agressivos e classificação do limite de tolerância conhecido, quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo.

 Processos de Adicionais Ocupacionais

Em relação ao andamento dos processos de adicionais ocupacionais, o laudo técnico, bem como pareceres individuais já estão sendo elaborados, sendo iniciado pelos setores que já enviaram o formulário de controle de laboratório solicitado e/ou nos quais já houve perícia técnica.

Para que a avaliação dos adicionais de insalubridade e periculosidade ocorra é necessário após a abertura do processo e validação das documentações anexadas (ver Manual da DGP 2020 - Procedimentos e Fluxos Processuais da Gestão de Pessoas do Ifal), a realização de uma perícia no ambiente do trabalho. É nesta perícia que a equipe faz uso de equipamentos de medição de segurança do trabalho, e analisa os ambientes organizacionais, seguindo as Normas Regulamentadora Nº 15 e Nº16, aprovada pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

A partir da perícia inicia-se o tratamento dos dados, análise dos testes e estudo de caso para elaboração do laudo técnico, baseado nas Normas Regulamentadoras vigentes e na Orientação Normativa nº 04/SGP/MPOG, de 14/02/2017. Por fim, a engenheira de segurança do trabalho emitirá um parecer individual (favorável ou não favorável a implantação de adicional ocupacional) para proceder os trâmites administrativos na Coordenação de Saúde do Servidor (CSS), de acordo com a Lei nº 8.270/91.

Após a conclusão da análise do processo, a CSS enviará um memorando para a CGPs dos campi informando sobre o resultado do parecer e consequente impacto na folha de pagamento do servidor para que seja dada ciência aos interessados.

  • Instrução Normativa nº 19 de 12 de março de 2020

  • Decreto Lei nº 1.873/81.

  • Arts. 68 a 72 e art. 186, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

  • Lei nº 8.270/91.

  • Decreto nº 97.458/89.

  • Orientação Normativa nº 04/SGP/MPOG, de 14/02/2017.

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, publicada pela Portaria MTb n.º 3.214,

  • de 08 de junho de 1978

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, publicada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

 

Atualização

Nota sobre procedimentos para servidores com Covid-19

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