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Aprovada regulamentação do uso de nome social no Ifal

publicado: 18/12/2017 12h27, última modificação: 21/12/2017 13h52

O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) aprovou, na última reunião realizada no dia 11, o uso do nome social entre alunos e servidores do instituto. A regulamentação vem sendo discutida desde 2016, quando a Comissão para Elaboração da Resolução da Política em Nome Social no Ifal foi criada. A publicação deve ser concluída nos próximos dias, mas o uso do nome social já pode ser feito dentro da instituição, garantindo o direito de todas as pessoas trans serem identificadas, denominadas e reconhecidas da maneira que desejam.

A coordenadora de Ações Inclusivas do Ifal, Renata Pires, acredita que a aprovação foi um avanço notável para a instituição. “Essa foi uma grande conquista, pois o regulamento conseguiu abarcar um público-alvo mais amplo, buscando garantir esse direito a todos do Ifal, sejam alunos, alunas, servidores ou servidoras”, detalhou. Na própria regulamentação, segundo ela, constam os procedimentos necessários para que estudantes e servidoras possam acessar esse direito, bem como os formulários de requerimento para a utilização do Nome Social correspondente a cada categoria. “Algumas ações sistêmicas também são discriminadas no documento para facilitar essa adoção, como por exemplo, adequações dos sistemas acadêmicos e de gestão, divulgação do regulamento do nome social e articulação com setores envolvidos nesse processo”, explicou Renata.

A coordenadora relata que o documento foi baseado em diversas leis e princípios, mas o Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, propiciou um aumento de regulamentações acerca da temática. Outros institutos federais e universidades já adotaram o uso do nome social em suas instituições, inclusive foram utilizados como modelo para a construção da regulamentação no Ifal. Em fevereiro deste ano, por exemplo, representantes do Estado de Alagoas se reuniram com a comissão para apresentar suas experiências de uso do nome social.

Todo o processo de aprovação teve início com o trabalho da comissão, que utilizou outas regulamentações, ouviu experiências de iniciativas já em desenvolvimento em Alagoas e trabalhou em conjunto com a Procuradoria para estar informada em relação à garantia de direitos. “Assim que o documento foi finalizado pela comissão, foi encaminhado pela Coordenação de Ações Inclusivas para a Diretoria de Políticas Estudantis, que solicitou que o assunto entrasse na pauta de reuniões do Consup”, relembrou a coordenadora. Ela ainda ressalta a importância de ter representantes do Comitê de Pró-Equidade de Gênero e Raça do Ifal na comissão do nome social, bem como profissionais que desenvolvem grupos de pesquisa sobre a temática de gênero em seus campi. “Ter profissionais com experiência teórica e prática foi de fundamental importância na consolidação da regulamentação”, finalizou.

O regulamento

O documento é uma política de utilização do nome social pelas pessoas trans nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ifal. Por NOME SOCIAL, entende-se o nome pelo qual as pessoas trans se autoidentificam, se autodenominam e escolhem ser reconhecidas, identificadas e denominadas no seu meio social, uma vez que seu nome civil não reflete sua identidade de gênero. Por PESSOAS TRANS, entende-se as que se autoidentificam e se autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e intergêneros.

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