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A DGP informa as instruções para o recesso natalino de 2018

publicado: 21/12/2018 08h54, última modificação: 21/12/2018 08h58

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgou nesta sexta-feira, 21, uma nota informando os procedimentos a serem tomados pelos servidores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), para usufruto do recesso natalino de 2018. Confira abaixo:

De acordo com Portaria nº 10.960/18, o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo compreenderá os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019, respectivamente. Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 01 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.

Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas em virtude do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será proporcional às horas não compensadas.

O usufruto do recesso é opcional, bem como a quantidade de dias dentro de um dos períodos supracitados.

Para os servidores da Reitoria, nos dias 24 e 25 de dezembro/2018 e 31 de dezembro/2018 e 1º de janeiro/2019, não haverá expediente, portanto os períodos de recesso serão a partir do dia 26/12/2018 a 28/12/2018 ou 02/01/19 a 04/01/2018, respectivamente. Considerando que os campi deverão seguir seus calendários acadêmicos aprovados pelo CEPE, os períodos de recesso poderão iniciar a partir do dia 24/12/2018 a 28/12/2018 ou 31/12/19 a 04/01/2018.

Ressaltamos que por ser feriado nos dias 25/12/2018 e 01/01/2019, essas datas não contabilizarão horas para compensação.

Exemplo: Servidor que opte pelo recesso no período de 24 a 28/12/2018, deverá cadastrar 24/12 como data de início e 28/12 como data de término, porém, considerando a jornada de 40 horas, a compensação será de 32 horas, visto que o dia 25/12 é feriado nacional.

Diante da necessidade de ajustes técnicos no sistema em relação aos procedimentos para cadastro da ocorrência de recesso natalino, todas as homologações de ponto do mês de novembro/2018 tiveram que ser estornadas e, após registro da referida ocorrência, todos os pontos deverão ser homologados novamente pela chefia imediata, inclusive dos servidores que não optaram pelo usufruto do recesso.

Na prática, o servidor deverá:

Passo 1 - cadastrar a ocorrência "RECESSO NATALINO 2018 (FESTAS DE FINAL DE ANO)";

Passo 2 - colocar a data de início do recesso (se reitoria, a partir de 26/12 ou 02/01/2019; campi, a depender do calendário);

Passo 3 - colocar a data de término do recesso (até 28/12 ou 04/01);

Passo 4 - informar no campo "definição do período de compensação" o período de 01/11/2018 (início da compensação) a 30/04/2019 (término da compensação) ;

Atenção: Para fins de ponto eletrônico, é fundamental a observância do período de compensação (01/11/2018 a 30/04/2019) a ser registrado no momento em que a ocorrência será cadastrada.

Passo 5 - por fim, clicar em cadastrar.

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