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Divulgada a lista de suplentes convocados para Agroecologia e Agroindústria

publicado: 22/01/2019 12h58, última modificação: 22/01/2019 12h58

A Comissão Permanente de Exame de Seleção (Copes) divulgou a lista com os suplentes convocados em segunda chamada para ingresso no Ifal Piranhas em 2019.1, nos cursos de Agroecologia e Agroindústria, matutino e vespertino. Os convocados devem comparecer ao campus nos dias 28 e 29 de janeiro para efetuar matrícula, de 8h a 12h e de 14h a 17h.

As matrículas acontecerão na Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA), no Bloco Administrativo do campus, que fica localizado na Avenida Sergipe, s/n, Vila Cascavel, Bairro Xingó. O não comparecimento do candidato convocado à matrícula obrigatória, no período indicado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga do curso pretendido por caracterizar declaração tácita, por parte do candidato convocado, de não ter mais interesse pela vaga.

Confira aqui a lista de convocados!

Documentação para efetivar matrícula obrigatória dos candidatos CONVOCADOS em 2ª chamada:

Todos os candidatos CLASSIFICADOS:

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do histórico escolar do ensino Médio concluído;

c) Original e fotocópia do título de eleitor (para os maiores de 18 anos);

d) Original e fotocópia do documento que comprove sua situação com o Serviço Militar,

para os maiores de 18 anos do sexo masculino;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente, idênticas e recentes.

f) Original e fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.

g) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

h) Original e fotocópia do Comprovante de Residência Atualizado.

 

Candidatos CLASSIFICADOS através da SITUAÇÃO II (Ação Afirmativa I ou Ação

Afirmativa II), além dos documentos mencionados no subitem 4.1., acrescentar os

documentos abaixo:

1. Formulário de Declaração étnico-racial devidamente preenchido.

2. Comprovante de Renda conforme condições a seguir.

 

A) TRABALHADORES ASSALARIADOS

1. Contracheques;

2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3. CTPS registrada e atualizada;

4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso

de empregada doméstica;

5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos

3) Formulário de Declaração étnico-racial.

 

B) ATIVIDADE RURAL

1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

5. Notas fiscais de vendas.

 

C) APOSENTADOS E PENSIONISTAS

1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;

2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2

3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

D) AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil

e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,

compatíveis com a renda declarada;

4. Extratos bancários dos últimos três meses.

 

E) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de

entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

4.3. Candidatos CLASSIFICADOS através da SITUAÇÃO II (Ação Afirmativa III),

além dos documentos constantes nos subitens 4.1. e 4.2, acrescentar:

1. Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do Artigo 4º

do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao

C.I.D. – Código Internacional de Doenças conforme exigência prevista na Lei nº

13.409, de 28/12/2016 e no Artigo 8ºB da Portaria Normativa nº 09/MEC, de

05/05/2017.