Notícias
Ifal Penedo busca atualizar dados de composição familiar do corpo discente
Estudantes devem entregar declaração devidamente preenchida e assinada até quinta-feira (12).
A Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) do Ifal Penedo está em processo de atualização dos dados de composição familiar dos estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, que ingressaram na instituição até o ano de 2017. Nesta segunda-feira (9), os alunos foram avisados nas salas de aula sobre a necessidade de entregar, até quinta-feira (12), a nova declaração devidamente preenchida e assinada.
O documento, que deve ser assinado pelo estudante maior de 18 anos ou por seu responsável legal, trabalha com dados de identidade racial e de renda. No preenchimento, é necessário detalhar o número de pessoas que residem na mesma casa, o grau de parentesco ou afinidade, a situação ocupacional e o valor da renda de cada um. Abaixo, confira orientações sobre como preencher a declaração:
1) O preenchimento da Declaração de Composição Familiar com especificação da Cor/Raça tem por objetivo atualizar o cadastro dos alunos no SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, uma vez que até 2017 não era necessário que todos os alunos declarassem renda e cor e agora se faz;
2) O próprio aluno (quando maior de idade) ou um responsável legal (quando menor de idade) deve preencher todo o requerimento e assinar como responsável pelas informações prestadas;
3) No verso da declaração, deve ser especificado o nome de todas as pessoas que residem na casa com o estudante ou o nome do doador de renda mensal (ainda que este não resida na mesma casa que o estudante);
4) Além do nome das pessoas que residem na casa, deve-se especificar o Grau de Parentesco/Afinidade, Situação Ocupacional e Valor da Renda de todos os componentes da família (quando houver menor de idade, apenas especificar a informação na opção situação ocupacional “Outro” e indicar a idade do menor);
5) Quando o componente da família possuir renda informal (diarista, agricultor, vendedor, feirante, entre outros), sem os devidos comprovantes, deve-se assinalar a opção Autônomo ou a opção Outro (especificar a atividade de trabalho) e declarar uma renda estimada para o mês;
6) O benefício social Bolsa-Família não é contabilizado como renda. Desta forma, não deve ser declarado.