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Prazo para pedir isenção no Exame de Seleção do Ifal é prorrogado até dia 2

Candidatos devem fazer a inscrição online e entregar a documentação no campus
por Elaine Rodrigues publicado: 25/09/2019 10h35, última modificação: 26/09/2019 10h48

Atenção estudantes! Na próxima quarta-feira, 2 de outubro, é o último dia para pedir a isenção da taxa de inscrição do Exame de Seleção do Instituto Federal de Alagoas. A taxa custa R$ 50, mas quem possui os requisitos listados nos editais do exame deve se inscrever como isento e entregar os documentos necessários no campus. Quem não for se inscrever como isento pode fazer a inscrição até o dia 6 de outubro.

Os editais do Ifal ofertam mais de três mil vagas em cursos técnicos integrados ao ensino médio e subsequentes ao ensino médio. De acordo com os editais, quem tem renda per capita de até 1,5 salário mínimo (cerca de R$ 1.497 por pessoa que mora na mesma casa) e estudou do 6º ao 9º ano em escola pública ou escola particular com bolsa bolsa integral podem solicitar a isenção. No caso dos cursos técnicos subsequentes, pode pedir a isenção o candidato que possua renda per capita de até 1,5 salário mínimo e estudou todo o ensino médio em escola pública ou em privada com bolsa integral.

Se você está em um desses requisitos, primeiro é preciso fazer a inscrição, no site exame.ifal.edu.br. O candidato deve se cadastrar no sistema, preencher os dados pessoais, fazer uma senha e ingressar com ela onde tem CPF e senha, no lado direito da página principal do exame.

Saiba mais sobre o Exame de Seleção do Ifal!

Assim que ingressar, o candidato vai ver os editais que estão em vigência. Primeiro aparece o edital para o ingresso nos cursos técnicos integrados ao ensino médio e depois aparece o edital dos cursos técnicos subsequentes, para quem já terminou o ensino médio.

O candidato vai ver a opção de se inscrever no edital e se inscrever como isento. Então, vai fazer a inscrição como isento, gerar o comprovante de inscrição, imprimir esse comprovante e imprimir também a 'Requisição da Isenção' referente à situação em que se encontra.

Essa documentação deve ser entregue até o dia 2 de outubro em um dos campi do Ifal, com o restante da documentação necessária, prevista no Anexo 1 do edital.

De acordo com o Departamento de Seleção de Ingressos, quem deu entrada na carteira de identidade e não recebeu o documento pode apresentar o protocolo de solicitação para pedir a isenção. Mas na hora da prova a apresentação do documento original é obrigatória para ter acesso ao local do exame. E outra informação importante é que a isenção pode ser solicitada pelos candidatos que estudaram do 6º ao 9º ano em escola da rede pública ou privada com bolsa integral (é necessário também se enquadrar na questão da renda). No entanto, apenas os candidatos que cursaram todo o ensino fundamental em escola pública têm direito a ingressar na instituição pelo sistema de cotas.

 

Documentação necessária:

Candidato que cursou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental/médio em escola da rede pública de ensino e com renda per capta de até 1,5 salário mínimo:

- Comprovante impresso da inscrição on-line.

- Original e fotocópia:

da Carteira de identidade;

do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade;

do Comprovante de Renda mensal per capta de até um e meio salário-mínimo, do candidato e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais;

ou Comprovante, em nome do candidato ou de seu responsável, de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

- Original e fotocópia do Histórico Escolar ou Declaração original da escola pública em que cursou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (ou do 6º ao 8º ano e que esteja concluindo o 9º ano)/ ensino médio, emitida em papel timbrado e devidamente carimbada;

 

Bolsista integral da rede privada (do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou o todo o ensino médio) e que tenha renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

Comprovante impresso da inscrição on-line.

- Original e fotocópia:

da Carteira de identidade;

do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade;

do Comprovante de Renda mensal per capta de até um e meio salário-mínimo, do candidato e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais;

ou Comprovante, em nome do candidato ou de seu responsável, de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

- Original e fotocópia do Histórico Escolar ou Declaração original da escola privada em que cursou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental/ ensino médio, emitida em papel timbrado e devidamente carimbada.

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