Você está aqui: Página Inicial > Campus > Palmeira dos Índios > Notícias > Período de matrícula para classificados no Sisu 2019.2 será de 12 a 17 de junho
conteúdo

Notícias

Período de matrícula para classificados no Sisu 2019.2 será de 12 a 17 de junho

No campus Palmeira, a matrícula será efetuada na CRA, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h

por Monique de Sá publicado: 12/06/2019 11h43, última modificação: 12/06/2019 11h48

Os candidatos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2019.2 terão o período de 12 a 17 de junho para efetuar sua matrícula. No campus Palmeira dos Índios, os interessados devem dirigir-se, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ao setor da Coordenação de Registro Acadêmico (CRA), que fica localizado no 1º andar do bloco administrativo do campus, munidos de toda a documentação constante no Termo de Adesão.

Neste semestre, o Ifal Palmeira ofertou 30 vagas para o curso de Engenharia Civil e 40 vagas para o curso de Engenharia Elétrica.

Lista de Espera

As vagas que não forem preenchidas no período de matrícula serão destinadas aos estudantes em lista de espera. Aquele que não foi selecionado em nenhuma das opções de curso no momento da inscrição, poderá integrar a lista até 17 de junho para fazer a adesão, através do site: sisu.mec.gov.br.

O candidato deve se certificar de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação, o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.


Documentação básica para matrícula:

-Original e fotocópia da carteira de identidade;

- Original e fotocópia do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem;

- Original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos;

- Original e fotocópia do documento que comprove a quitação com o serviço militar (para maiores de 18 anos do sexo masculino);

- 02 fotos 3 x 4 de frente, idênticas e recentes;

- Original e fotocópia do registro de nascimento ou de casamento;

- Original e fotocópia do comprovante de residência;

- Original e fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF).


Nos casos de Candidatos Portadores de Deficiência (PcD), acrescentar:

- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência nos termos do Artigo 4º do Decreto 3.298, de 20/11/1999 com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), conforme Lei nº 13.409, de 28/12/2016 e Portaria Normativa nº 09/MEC, de 05/05/2017.