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Confira lista de documentos para aprovados no campus Palmeira pelo Sisu 2019

publicado: 29/01/2019 12h04, última modificação: 30/01/2019 12h58

Saiu a lista dos aprovados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu). No site: www.sisu.mec.gov.br, os candidatos podem conferir a lista da chamada regular de cada curso superior ofertado pelas instituições públicas de ensino participantes da seleção. Agora, os aprovados precisam reunir os documentos necessários para as matrículas.

No Ifal Palmeira, foram ofertadas 40 vagas para o curso superior em Engenharia Elétrica e 30 para Engenharia Civil. Os aprovados devem se apresentar na instituição nos dias 30/01 e 31/01 e 01/02 e 04/02, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. O campus fica localizado na Av. Alagoas s/n, bairro Palmeira de Fora.

Em relação à documentação, os candidatos aprovados para as vagas reservadas (para as cotas) precisam apresentar a documentação exigida pela Lei 12.711 de 2012 e pela Portaria Normativa 18 de 2012.


Documentos necessários

Todos os candidatos devem trazer a documentação básica da matrícula:

- Original e cópia da carteira de identidade;

- Original do Histórico Escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão por supletivo;

- Original e cópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos);

- Original e cópia do documento que comprove quitação com o serviço militar (para maiores de 18 anos do sexo masculino);

- 2 fotos 3x4 de frente, idênticas e recentes;

- Original e cópia do registro de nascimento ou de casamento;

- Original e cópia do comprovante de residência;

- Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).


Documentos para comprovar a renda familiar mensal:

Trabalhadores assalariados:

- Contracheques;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- CTPS registrada e atualizada;

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Atividade rural

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

- Notas fiscais de vendas.

 

Aposentados e pensionistas

- Extrato mais recente do pagamento de benefício;

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

Autônomos e profissionais liberais

- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

- Extratos bancários dos últimos três meses.

 

Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


Candidatos com deficiência

- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao C.I.D. – Código Internacional de Doenças conforme exigência prevista na Lei nº 13.409, de 28/12/2016 e no Artigo 8ºB da Portaria Normativa nº 09/MEC, de 05/05/2017.



Veja mais

Termo de Adesão do Ifal ao Sisu

Portaria Normativa 18/2012

Lei 12.711 de 2012

Legislação apresentada pelo Sisu

*Com informações da jornalista Elaine Rodrigues, campus Arapiraca.