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Aberto período de matrícula para convocados na 1ª chamada da lista de espera do Ifal Palmeira
O Instituto Federal de Alagoas (Ifal), campus Palmeira dos Índios, divulgou a lista de convocados para a 1ª chamada da lista de espera dos candidatos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A pré-matrícula deverá ser efetuada de forma on-line com envio de toda documentação para o e-mail: cra.palmeira@ifal.edu.br, até as 23h59, de 30 de julho com o assunto: CAMPUS PALMEIRA – NOME DO CURSO.
Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, em um arquivo único com limite de 20 MB. Em 31 de julho serão publicadas as listas preliminares de pré-matrículas deferidas e indeferidas, havendo, ainda, prazo para recurso. Em 04 de agosto, será publicado o resultado final da seleção.
Quando as atividades presenciais do Ifal retornarem, será concedido até 15 dias, a contar da data de início, para a apresentação de cópias e originais dos documentos obrigatórios.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos, bem como os documentos exigidos para a pré-matrícula e condições de atendimento. Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato com o Departamento de Seleção de Ingressos (DSI), através do e-mail: dsi.copes@ifal.edu.br.
1ª chamada LISTA DE ESPERA – ENGENHARIA CIVIL
1ª chamada LISTA DE ESPERA – ENGENHARIA ELÉTRICA
Confira a lista de documentos para pré-matrícula:
a) Anexo I (Requerimento de pré-matrícula online), preenchido e assinado pelo/a candidato maior de 18 (dezoito) anos ou pelo/a responsável legal do/a candidato menor de 18 (dezoito) anos;
b) Anexo II (Declaração de Composição Familiar;
c) Anexo IV (Autodeclaração Étnico Racial) para candidatos classificados pelas cotas;
d) Carteira de identidade e CPF – Cadastro de Pessoa Física;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente e atual;
f) Comprovante de Residência Atualizado;
g) Documento que comprove sua situação com o Serviço Militar (para os maiores de 18 anos do sexo masculino);
h) Título de eleitor (para os maiores de 18 anos);
i) Certidão de quitação eleitoral (para os maiores de 18 anos);
j) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; OBS: Na ausência do histórico escolar, o/a estudante deverá apresentar uma Declaração de que está cursando o 3º Ano do Ensino Médio onde conste o prazo máximo de 30(trinta) dias para a sua conclusão e um Termo de Compromisso (Anexo III) se comprometendo entregar a documentação obrigatória em até 15 (quinze) dias a partir do início das aulas presenciais.
k) Exclusivamente para os candidatos/as classificados/das pelas ações afirmativas PPI-I, OE-I e PcD-I apresentar o Comprovante de renda;
l) Exclusivamente para os candidatos/as inscrito/as pela ação afirmativa PcD-I ou PcD-II, apresentar o Laudo Médico atestando a espécie e o graude deficiência, nos termos do Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com expressa referência ao C.I.D. – Código Internacional de Doenças conforme exigência prevista na Lei nº 13.409, de 28/12/2016 e no Artigo 8ºB da Portaria Normativa nº 09/MEC, de 05/05/2017.