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Nota sobre a Comunicação do Campus Murici durante o período eleitoral

publicado: 05/07/2018 17h19, última modificação: 05/07/2018 17h34

Em virtude da Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República e da Legislação eleitoral, o IFAL - Campus Murici adotará os seguintes procedimentos em seus canais de informação e de comunicação com o público no período de 7 de julho a 7 de outubro, podendo as mesmas ações serem prorrogadas até 28 de outubro, em caso de segundo turno das eleições presidenciais:

 

 


1- O Campus Murici desativará seu Facebook (perfil e página) (pela impossibilidade técnica de monitorar todas as interações em tempo hábil);

2- A conta no Instagram ficará aberta sem a publicação de novos posts e terá a parte de interatividade com o público e os comentários suspensos, ficando mantidos apenas os stories e posts informativos (voltados à orientação e à prestação de serviço) ;

3-  No site institucional, a veiculação e a exibição de notícias serão vedadas (com exceção daquelas notícias voltadas estritamente à orientação e à prestação de serviço público);

 

O principal objetivo das restrições é evitar práticas de comunicação, em todas as esferas da federação, que possam ser questionadas como indevidas ou influentes na lisura no processo eleitoral.

Durante esse período, o conteúdo informativo de interesse público ficará disponível nos murais do campus e os pedidos de informação podem ser feitos pelo e-mail comunicaifalmurici@gmail.com e telefone 82 2126-6347.


Após o pleito eleitoral, as redes sociais e o site retomarão suas atividades.

 

CONFIRA A BASE LEGAL DAS MEDIDAS:


Lei n° 9.504/1997 - Lei das Eleições
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)
Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR)
Ofício n° 106.2018/Conif
Apresentação sobre o ofício