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Reunião com gestores do Ifal esclarece dúvidas sobre ponto eletrônico

por Gabriela Rodrigues publicado: 04/04/2016 14h38, última modificação: 06/04/2016 14h00

A Direção do Ifal Campus Maceió e a Reitoria do Ifal promoveu nesta terça-feira, 05/04, dentro do programa Reitoria Itinerante, uma reunião no Auditório de Informática do Campus Maceió, para discutir a implantação do ponto eletrônico no campus e a jornada flexibilizada de 30 horas de trabalho.

Além da diretora do Ifal Maceió Jeane Melo,  e do reitor do Ifal, Sérgio Teixeira, pró-reitores e técnicos da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, estiveram presentes para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas sobre a implantação do ponto eletrônico.

O sistema de Ponto Eletrônico atende a determinação de auditoria da CGU/Regional/AL n. 201500013, de 12.06.2015, que constatou que o registro de frequência no Ifal é arcaico e ultrapassado, e foi recomendada a implantação, imediata, de um sistema eletrônico, fazendo referência ao disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que determina a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e ao Decreto  n. 1.867/1996, art. 1°: “o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto”;

O ponto eletrônico objetiva fazer o registro de comparecimento do servidor ao trabalho, com as devidas ocorrências que ensejarem a sua ausência. Já está em fase de teste, em alguns setores da Reitoria, desde fevereiro/2016, por meio da Portaria n. 179/GR/2016, de 29.01.2016, e é executado no SIPAC/SIGRH, e será implantando a partir de 25 de abril de 2016, em todos os Campi, de forma gradativa e experimental, seguindo um cronograma, e ampliado para outros setores da Reitoria, até julho/2016.

Durante o período experimental, serão observadas as possíveis ocorrências operacionais no sistema eletrônico, sem prejuízo financeiro para o servidor, mantendo-se o controle de frequência tradicional.

A determinação para os servidores que ocupam cargos de direção ou função gratificada, é que cumpram a jornada de trabalho de oito horas diárias, embora a flexibilização de jornada de trabalho para setores que funcionem em turnos ininterruptos de 12 horas torne possível a jornada de trabalho de seis horas para servidores não detentores de CD´s ou FG´s.

As ocorrências de faltas ou atrasos também deverão ser registradas e justificadas na aba de ocorrências do ponto eletrônico, que funcionará nos computadores do instituto através do sistema SIGAA. A reposição de horas decorrentes das ausências ou atrasos também deverão ser computadas no sistema.