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Lei regulamenta profissão de Designer de Interiores e traz avanços para a categoria

publicado: 13/12/2016 14h06, última modificação: 13/12/2016 15h19

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que regulamenta o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências. A coordenadora do curso superior tecnológico de Design de Interiores do Ifal – Campus Maceió, professora Iolita Marques de Lira, destaca que a publicação é um marco para a profissão, pois traz “empoderamento” aos designers de interiores, que até então, ficavam “à margem” do reconhecimento enquanto profissionais por falta de um embasamento legal que os resguardasse. Você pode ler a lei na íntegra clicando aqui.

Embora a profissão de Design de Interiores seja legítima, tenha CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e entidade representativa, a Associação Brasileira de Designers de Interiores, ABDI, a profissão não tinha nenhum dispositivo legal tratando das atribuições e responsabilidades do profissional.

A professora analisa que com a Lei nº 13.369 os designers passam a exercer sua profissão de forma mais segura, e os próprios estudantes tendem a dar mais valor ao curso tecnológico, sem considerá-lo como um “degrau” ou “trampolim” para a carreira de arquitetura. “Sem a regulamentação, os alunos ficavam até meio envergonhados e um pouco perdidos. Boa parte dos alunos conclui o curso e vai fazer arquitetura, porque enfrentam o desconhecimento da sociedade acerca da importância da profissão. Com a regulamentação, ficamos fortalecidos do ponto de vista legal, ganhamos reconhecimento,  que gera, também, mais responsabilidade”, avalia a coordenadora do curso.

Iolita avalia que a responsabilidade aumenta a partir da vigência na nova lei, devido a fiscalização que passará a existir em torno do exercício do design de interiores e ambientes. O artigo 4º da Lei nº 13.369 traz doze incisos com as competências do designer de interiores. “Esta lei barra toda uma condição de liberdade que até então existia. Os profissionais não ficam todos soltos nem poderão dizer que “o podiam” ou “não sabiam” sobre algum aspecto, pois tudo está formalizado e agora é uma questão legal”, complementa Iolita.

A professora acredita, também, que a legalização da atividade trará aos estudantes a responsabilidade de concluir o curso e solicitar o diploma comprovando a conclusão do curso superior tecnológico, visto que muitos se formam, não solicitam o diploma na instituição e passam a exercer a atividade muitas vezes em empresas e entidades que não o exigem, por falta de regulamentação.

DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES NO IFAL

O Ifal – Campus Maceió foi a primeira instituição de ensino em Alagoas a ofertar o Curso de Design de Interiores e Ambientes. O curso é superior e tecnológico, tem a duração média de três anos e existe desde agosto de 2001. O Instituto oferta 40 vagas anuais para ingresso no curso. Porém, há a proposta de dobrar a oferta a partir do segundo semestre de 2017, visto que há em tramitação o novo projeto pedagógico do curso, a ser avaliado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa do Ifal (Cepe).

NO BRASIL e no MUNDO

A primeira escola de design no mundo foi a Bauhaus, na Alemanha, no início do século XX. Reuniu designers, arquitetos, engenheiros e artistas, mas fechou por pressão da Gestapo (polícia secreta do Estado, na época do nazismo), já que muitos dos professores eram judeus.

A primeira escola de design da América Latina e do Brasil foi a Escola Superior de Desenho Industrial (ESDI) que integra a Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ.