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Ifal Maceió publica resultado da seleção simplificada de mediadores virtuais

publicado: 20/04/2021 16h35, última modificação: 20/04/2021 16h43

A Direção de Ensino do Ifal campus Maceió publicou o resultado preliminar do Edital Simplificado de Mediador Virtual, que selecionou estudantes regularmente matriculados/as nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, nos Cursos Técnicos Subsequentes e nos Cursos de Graduação, para atuar como mediadores que auxiliarão professores/as e estudantes nas atividades letivas não presenciais, durante o Ensino Remoto Emergencial, sobretudo no que diz respeito às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, de acordo com as disposições previstas em edital.

CONFIRA AQUI O RESULTADO DA SELEÇÃO DE MEDIADORES VIRTUAIS

O prazo para interposição de recursos vai até a próxima quarta-feira, dia 22 de abril de 2021.

Para os recursos, os/as estudantes deverão utilizar os modelos eletrônicos denominados “Requerimento para Recurso” e “Justificativa do Recurso”, anexos III e IV do Edital. Os modelos eletrônicos só serão aceitos devidamente preenchidos, assinados, com documento oficial de identificação anexado e outros documentos que achar necessários. Os recursos serão aceitos, exclusivamente, através do envio de e-mail e deverão ser enviados em um ÚNICO arquivo, em formato PDF, com o limite de 10MB, para o e-mail de.maceio@ifal.edu.br, com o assunto "NOME DO ESTUDANTE – RECURSO - EDITAL MEDIADOR/A VIRTUAL".

Para a seleção de mediadores virtuais, foram considerados os seguintes critérios:

1) Estar regularmente matriculado/a no Ifal-Campus Maceió;

2) Concorrer para a turma/período/módulo em que estiver matriculado;

3) Concorrer para o curso no qual está vinculado/a;

4) Selecionar 1 (um) estudante para atuar como Mediador/a Virtual em cada turma/período/ módulo;

5) Ter, no histórico enviado no ato da inscrição, a maior Média Geral, para estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e dos Cursos Técnicos Subsequentes, e maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), para estudantes dos Cursos de Graduação;

6) Ser, em caso de empate, o/a candidato/a estudante de maior idade.