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Ifal Maceió abre vagas para cursos Subsequentes

por Gabriela Rodrigues publicado: 21/02/2024 17h20, última modificação: 21/02/2024 18h05

O Ifal Maceió está com 125 vagas disponíveis para os cursos técnicos subsequentes em Eletrotécnica, Mecânica, Química e Segurança do Trabalho, que estão com inscrições abertas até o dia 08/03. As inscrições no Exame de Seleção serão realizadas exclusivamente pela Internet, até o dia 08/03, pelo link abaixo:

Faça sua inscrição AQUI

A seleção é destinada a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente até a data da matrícula. Para as/os candidatas/os realizarem sua inscrição, devem seguir as seguintes orientações:

Acessar o sistema de inscrição no endereço eletrônico: http://exame.ifal.edu.br.

No primeiro acesso, preencher o Cadastro (dados pessoais); 

Informar o número e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF). O número do CPF solicitado deve ser, necessariamente, da/o candidata/o e não dos pais ou responsáveis.

Depois de preencher o Cadastro, preencher a inscrição online até o dia constante no item I do cronograma disponível no edital, até às 23h59min, e fazer a checagem de todos os dados para possíveis correções, sendo de sua total responsabilidade o seu preenchimento correto.

No ato de inscrição online, a/o candidata/o deverá: Informar as médias das disciplinas exigidas, conforme disposto em edital; Anexar uma cópia digital do documento oficial com foto onde conste o CPF da/o candidata/o e anexar uma cópia digital do histórico ou declaração escolar (o documento anexo poderá ter no máximo 10 MB, em formatos PDF/JPEG/JPG/TIFF/PNG). 

O documento anexado (histórico ou declaração emitida pela escola), deve conter: o nome completo da/o candidata/o, o carimbo e a assinatura do responsável pela escola e deve estar digitalizado na íntegra (frente e verso se for o caso).

Caso não seja possível anexar a cópia digital do Histórico Escolar, a/o candidata/o pode anexar a cópia digital da declaração emitida pela escola (conforme modelo constante no edital). Nas hipóteses de o histórico escolar ou declaração equivalente não apresentar os conceitos previstos na tabela de equivalência (disponível no Anexo III do edital), a/o candidata/o deverá providenciar junto à escola de origem documento que adeque o seu histórico ao exigido pelo edital (isto é, apresentar a nota equivalente).

Os documentos citados anteriormente devem, obrigatoriamente, ser anexados no sistema na tela prevista para inserção dos documentos comprobatórios das notas apresentadas pela/o candidata/o, sob pena de indeferimento da inscrição.

CONFIRA MAIS DETALHES NO EDITAL