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Ifal Maceió abre pré-matrículas para 1ª chamada da lista de espera do Sisu
O Ifal Maceió divulgou a lista de candidatos convocados na 1ª chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Confira aqui
A pré-matrícula deverá ser efetuada de forma on-line com envio de toda a documentação para o e-mail: sisu@ifal.edu.br, até as 23h59, de 02 de agosto com o assunto: CAMPUS MACEIÓ – NOME DO CURSO (conforme edital de convocação) – NOME CANDIDATO.
Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, em um arquivo único com limite de 20 MB. No dia 03 de agosto serão publicadas as listas preliminares de pré-matrículas deferidas e indeferidas, havendo, ainda, prazo para recurso (23h59 do dia 04 de agosto). Em 05 de agosto, será publicado o resultado final da seleção.
Os seguintes documentos devem ser enviados:
a)Requerimento de pré-matrícula online, preenchido e assinado pelo/a candidato maior de 18 (dezoito) anos ou pelo/a responsável legal do/a candidato menor de 18 (dezoito) anos.
b) Declaração de Composição Familiar;
c) Autodeclaração Étnico Racial, para candidatos classificados pelas cotas;
d) Carteira de identidade e CPF – Cadastro de Pessoa Física;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 – de frente e atual;
f) Comprovante de Residência Atualizado;
g) Documento que comprove sua situação com o Serviço Militar (para os maiores de 18 anos do sexo masculino);
h) Título de eleitor (para os maiores de 18 anos);
i) Certidão de quitação eleitoral (para os maiores de 18 anos);
j) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; Na ausência do histórico escolar, o/a estudante deverá apresentar uma Declaração de que está cursando o 3º Ano do Ensino Médio onde conste o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão e um Termo de Compromisso (Anexo III do edital) se comprometendo entregar a documentação obrigatória em até 15 (quinze) dias a partir do início das aulas presenciais.
k) Exclusivamente para os candidatos/as classificados/das pelas ações afirmativas PPI-I, OE-I e PcD-I apresentar o Comprovante de renda;
l) Exclusivamente para os candidatos/as inscrito/as pela ação afirmativa PcD-I ou PcD-II, apresentar o Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do Artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com expressa referência ao C.I.D. – Código Internacional de Doenças conforme exigência prevista na Lei nº 13.409, de 28/12/2016 e no Artigo 8º B da Portaria Normativa nº 09/MEC, de 05/05/2017.