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Diretoria de Ensino publica nota sobre a proibição do uso de celulares durante as aulas

A lei Federal Nº 15.100/2025 visa assegurar que alunos tenham seus momentos de aprendizado preservados
por Gabriela Rodrigues publicado: 05/02/2025 16h10, última modificação: 05/02/2025 16h11

A Diretoria de Ensino do Ifal Maceió publicou nota sobre a proibição do uso de celulares durante as aulas da educação básica, conforme prevê a lei Federal nº 15.100/2025. Confira:

A lei Federal Nº 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante as aulas da educação básica, visa assegurar que crianças e adolescentes tenham seus momentos de aprendizado preservados. Está proibido o uso dos equipamentos durante as aulas sem autorização do/a professor/a.

Cada estudante deve guardar seu equipamento na sua mochila/bolsa.

Inicialmente a proibição será para os cursos técnicos integrados. No entanto, pedimos que os/as estudantes dos demais cursos e modalidades aproveitem o momento para refletirem sobre o uso excessivo dos equipamentos e os possíveis prejuízos no processo de aprendizagem.

Este é um momento de diálogo e de estabelecimento de novos hábitos. Que o tempo de permanência na instituição seja utilizado para a participação nas aulas e de uma maior interação presencial com os/as colegas.

Nos próximos dias, a Diretoria de Ensino irá divulgar um canal de comunicação para que os pais/mães/responsáveis possam entrar em contato caso necessitem falar com os/as estudantes.