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DGP/IFAL alerta novos servidores sobre adesão automática ao FUNPRESP

publicado: 19/11/2015 14h07, última modificação: 19/11/2015 14h09

A Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP/IFAL informa em comunicado que, tendo em vista a publicação da Lei nº 13.183/2015 (que estabelece novas regras para inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo), os servidores que ingressarem em cargo público efetivo da União, suas autarquias e fundações após a data de 05/11/2015, estarão submetidos ao enquadramento automático no fundo de previdência complementar Funpresp-Exe, da seguinte forma:

Remuneração

Situação

Acima de R$ 4.663,75*

Automaticamente inscritos no plano de previdência complementar Funpresp-Exe desde a data de sua entrada em exercício

Até R$ 4.663,75*

A qualquer tempo que passe a receber acima do limite do RGPS, estará também automaticamente inscrito no Funpresp-Exe

* Limite máximo atual do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

* Cancelamento da adesão automática: Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios, através do telefone 0800 282 6794. Na hipótese de o cancelamento ser requerido no prazo de até 90 (noventa) dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até 60 (sessenta) dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.

Para os servidores que ingressaram antes do dia 5 de novembro de 2015 as rotinas de inscrição/cancelamento permanecem inalteradas, sendo efetuadas diretamente na área de gestão de pessoas do respectivo campus. Em caso de dúvidas, os servidores deverão procurar a DGP (pelo telefone 3194-1165) ou um dos canais de atendimento da Funpresp-Exe (faleconosco@funpresp.com.br ou 0800 282 6794).

Mais informações pelos links:

 https://www.funpresp.com.br/portal/ 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7808.htm

Fonte: Comunica SIAPE nº 556471/2015