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Campus Maceió anuncia retorno presencial para 08/11
TAE´s tem retorno autorizado para o dia 25/10. Setores devem seguir protocolos de saúde e segurança
A Direção Geral do Ifal Campus Maceió publicou nesta sexta-feira (08/10) a Portaria Nº 3164/IFAL, que estabelece o dia 08/11 como a data do retorno das atividades presenciais, acadêmicas e administrativas no Campus Maceió. A portaria prevê ainda a possibilidade de retorno dos servidores técnicos administrativos a partir do dia 25/10 (segunda-feira), conforme determinação das chefias e planos de trabalho desenvolvido pelos setores, seguindo os protocolos de saúde e segurança estabelecidos pela Instrução Normativa nº 90, SGP/SEDEE/ME. A portaria considera a possibilidade de retorno escalonado dos servidores, com reajuste das ocorrência do ponto eletrônico, atualmente adaptado para a ocorrência de trabalho remoto em virtude da suspensão de atividades.
A Instrução Normativa nº 90 prevê que todos os servidores ficam elegíveis para o retorno ao trabalho presencial, com exceção dos que possuírem fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19. Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração (apresentação de atestado à DGP), os servidores que apresentem as situações elencadas no Art.4º da Instrução Normativa, descritas abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
o) gestação.
CONFIRA MAIS DETALHES e CONDIÇÕES SOBRE O RETORNO PRESENCIAL NO MEMORANDO Nº 342/2021 - REIT-DGP
A Portaria editada pelo Ifal Maceió estabelece a data de retorno presencial como necessária para a conclusão do ano letivo de 2020. Serão ofertados presencialmente os componentes curriculares, que, devido às suas naturezas pedagógicas, não foram ofertados no Ensino Remoto Emergencial, bem como os conteúdos práticos que não puderam ser ofertados em algumas disciplinas do ERE. A autorização de retorno se aplica aos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, aos Cursos Subsequentes e aos Cursos de Graduação, somente para as disciplinas práticas que necessitam da presencialidade no processo de ensino e aprendizagem para a conclusão do Ano Letivo de 2020.
CONFIRA A PORTARIA COMPLETA AQUI