Orientações para formalização de estágio no Ifal Maceió
Convênio:
Os estudantes só podem estagiar em empresas e órgãos conveniados com o Instituto Federal de Alagoas ou intermediadas por Agentes de Integração credenciadas.
Para ter acesso à lista de conveniados e credenciados, clique aqui.
Seguro contra acidentes pessoais:
A contratação do seguro contra acidentes pessoais é uma obrigação da parte concedente do estágio, conforme art. 9º, IV, da Lei do Estágio – Lei 11.788/2008.
1. A vigência do seguro deve, obrigatoriamente, cobrir todo o período de vigência do estágio, não podendo ficar um dia sequer sem a cobertura do referido seguro;
2. O seguro deve possuir cobertura contra acidentes pessoais (morte acidental e invalidez, parcial ou total, por acidentes);
3. Propostas de seguro não são aceitas como apólice de seguros, por não comprovar a efetiva cobertura ao aluno;
4. Caso a vigência do seguro dependa do pagamento do prêmio, este comprovante de pagamento deve ser encaminhado em conjunto com a apólice exigida;
5. Apólices coletivas, que só permitem a inclusão do aluno após a assinatura do Termo de Compromisso, devem ser substituídas por declaração da empresa se responsabilizando pela inclusão futura do aluno nesta apólice, durante todo o período do estágio.
Em caso de estágio obrigatório, o seguro poderá ser fornecido pelo IFAL, desde que o aluno cumpra com as seguintes formalidades:
1. Registrar no formulário a apólice nº 01.82.0002239.000000, da seguradora Gente Seguradora S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02;
2. A inclusão no seguro do IFAL fica condicionada a entrega das documentações assinadas até as seguintes datas:
i. Enviando os documentos assinados até o dia 08 do mês em curso (corrente/vigente), o Termo de Compromisso de Estágio poderá prever início do estágio para a partir do dia 22 do mesmo mês;
ii. Enviando os documentos assinados até o dia 23 do mês em curso (corrente/vigente), o Termo de Compromisso de Estágio poderá prever início do estágio para a partir do dia 07 do mesmo seguinte;
iii. O aluno deve respeitar as datas de envio dos documentos assinados, não do cadastro do formulário, devendo prever um prazo razoável para a colheita das assinaturas antes das datas limites para inclusão no seguro, sob pena de ter que elaborar novo cadastro com as datas corretas.
3. A entrega da apólice de seguros, neste caso, fica dispensada.