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Estágio Supervisionado

por Roberta Rocha publicado 17/10/2023 16h14, última modificação 18/10/2023 05h59

Estágio Curricular Supervisionado

A lei No 11.778 de 25 de Setembro de 2008 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante; o Estágio Curricular Supervisionado (ECS) do Curso de Licenciatura Letras/Português do IFAL, Campus Arapiraca integra, portanto, um itinerário formativo do educando, fundamentando-se na Resolução No 112/2023 - CONSULP e Resolução No 168/2023 - CEPE/IFAL. 

O ECS do curso de Letras - campus Arapiraca possui carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, desenvolvidas a partir do 5o (quinto) período, sob orientação de um professor do curso e compreende atividades como: análise do contexto escolar; observação em salas de aula do ensino fundamental e médio; engajamento no projeto educativo da escola; planejamento de aulas; análise e produção de material didático; regência de aula sob supervisão do professor responsável pela sala de aula; elaboração de diário de campo; avaliação do processo de ensino/aprendizagem; e elaboração de relatório técnico. 

O Estágio Curricular Supervisionado será composto de quatro momentos: o primeiro compreende a etapa de fundamentação da prática de estágio e observação do cotidiano escolar; o segundo é de regência no Ensino Fundamental II (6o ao 9o anos); o terceiro, de regência no ensino médio; e o quarto contempla a vivência de
práticas educativas, em diferentes processos educacionais nas diferentes modalidades de ensino na Educação Básica (Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo,
Educação Quilombola, Educação a Distância). 

Quanto à operacionalização do ECS, compete ao IFAL, firmar convênio com as instituições campo de estágio e encaminhar à Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, nos termos da Resolução Resolução No 112/2023 - CONSULP. As
instituições campo de estágio são as escolas de educação básica conveniadas ao IFAL. 

O Art.27 estabelece as responsabilidades das instituições de ensino campo de Estágio, às quais compete preencher e assinar Termo de Compromisso de Estágio (TCE), indicar um professor-supervisor para acompanhar o estudante
durante as atividades do ECS, bem como acompanhar a frequência e a assiduidade do estagiário.

As atividades do ECS, na instituição formadora, são acompanhados pelo Coordenador do Curso (Art.28), Coordenador do Estágio (Art.32) e o professor-orientador (Art. 34), sendo que suas atribuições estão elencadas na
referida deliberação. Na instituição concedente do ECS, o acompanhamento das atividades do estagiário fica sob a responsabilidade do professor-supervisor cujas atividades consistem em: i) atuar como co-formador do estagiário, ii) acompanhar o estagiário durante o ECS na escola, iii) auxiliar o estagiário na construção do planode estágio, iv) avaliar o estagiário, v) comunicar ao professor-orientador a ausência do estagiário ou qualquer outra necessidade. (Art. 36) 
Para formalização do ECS, são necessários: i) o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pela escola campo de estágio, pelo estagiário e pelo representante do IFAL; ii) o Plano e Estágio assinado pelo estagiário, pelo professor-orientador e pelo professor-supervisor da disciplina; iii) a inclusão do nome do estudante na apólice coletiva de seguros. 

O acompanhamento e avaliação do ECS, aporta-se nos seguintes procedimentos e instrumentos, quanto ao acompanhamento das atividades: i) Plano de Estágio, ii) Frequência do Estudante, iii) reuniões do estudante com o
professor-orientador e com o professor-supervisor, iv)visitas à escola-campo de estágio pelo professor-orientador do estágio e, no que diz respeito a avaliação do ECS:

i) Diário de Campo com os resultados das observações e reflexões do licenciando-estagiário,

ii) Seminário de socialização do ECS,

iii) Relatório final ou Memorial de formação do ECS.

O estudante pode também realizar o estágio curricular não obrigatório como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória conforme Portaria 2394/GR de 07 de Outubro de 2015.

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