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Portaria torna obrigatória a validação cadastral de agentes públicos no SouGov.br

CGPs e DGP não poderão mais emitir os comprovantes de rendimento

publicado: 22/02/2022 17h15, última modificação: 22/02/2022 17h15

Entre os dias 1º de março e 30 de abril, todos os agentes públicos civis do Executivo Federal deverão validar os seus dados cadastrais, exclusivamente por meio da plataforma SouGOV.BR (aplicativo ou web – www.gov.br/sougov). A medida foi publicada nesta sexta-feira, dia 18 de fevereiro, por meio da Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, sendo que a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando do agente público entrar no SouGOV.BR. 

A Portaria nº 1.455/2022 também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo agente público ativo exclusivamente por meio do SouGOV.BR. Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas, a exemplo da Diretoria e as coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs).

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