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DGP divulga orientações sobre registro do recesso de fim de ano

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027
publicado: 14/10/2026 17h02, última modificação: 14/10/2026 17h02

Por Malu Damasio, estagiária de Jornalismo*

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) divulgou orientações para o recesso das festas de Fim de Ano de 2026, compreendido entre os dias 21 e 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, para preservar o funcionamento dos serviços essenciais, os servidores de cada setor devem se revezar nos dois períodos comemorativos, de acordo com o que, previamente, for definido com a chefia imediata. Desta forma, os servidores podem optar por apenas um dos períodos de recesso.

A solicitação de recesso precisa ser homologada pela chefia imediata, que deverá garantir a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público. O cadastro no sistema varia da seguinte forma:

  • Servidores com registro de frequência no SIGRH: devem selecionar a ocorrência “Recesso Festas de Final de Ano 2026” no sistema.

  • Servidores do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): devem realizar o registro na funcionalidade “Recessos e Compensações”.

  • Docentes: o registro deverá ser feito no controle atual de frequência, observando o calendário acadêmico.

Compensação de horas

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027. Caso as horas não sejam quitadas no prazo estabelecido, haverá desconto proporcional na remuneração. 

Para servidores em trabalho presencial que não participam do PGD, a compensação será feita mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou postergação do seu término, respeitando-se o horário de funcionamento da instituição e o limite máximo de 2 (duas) horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários e de 1 (uma) hora diária para estagiários.

Já para os servidores do PGD (presencial ou teletrabalho, em execução integral ou parcial), a compensação será realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A DGP orienta que as chefias acompanhem a compensação dos servidores e informem ao Departamento de Administração e Pagamento (para servidores lotados na Reitoria) ou à Coordenação de Gestão de Pessoas (para servidores lotados nos demais campi), caso após o dia 31 de maio de 2027 ainda haja débito de compensação, para que possam ser analisados os casos de necessidade de desconto.

*Sob a supervisão de Elaine Rodrigues, jornalista.