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IFAL Santana divulga Edital de Progressão Parcial

Processo permite ao estudante seguir para série posterior mesmo tendo sido reprovado em até três disciplinas

publicado: 14/07/2017 13h06, última modificação: 18/07/2017 11h25
Progressão Parcial

Progressão Parcial

A Direção-Geral do IFAL Campus Santana Ipanema divulgou hoje a abertura do Edital n° 05/2017 que regulamenta a Progressão Parcial.


ENTENDA DO QUE SE TRATA:


A Progressão Parcial  é o processo que permite ao estudante prosseguir os estudos mesmo quando tiver sido reprovado no ano letivo anterior. Chamada popularmente por "dependência" , o processo tem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96 em seu capítulo sobre a Educação Básica. A ideia é fazer o aluno avançar de etapa, mas com os devidos cuidados para que o currículo seja preservado.

Mas atenção: tem regras para ter o direito concedido! De olho nelas:

1. O aluno não pode ter sido reprovado em mais de três disciplinas no ano letivo anterior;

2. Também é necessário que o discente tenha participado dos processos de avaliação, obtendo média anual final.

O IFAL Santana ofertará a Progressão Parcial na modalidade concomitante. Dessa forma, o aluno terá aulas das disciplinas pendentes no horário contrário ao que está estudando em sua série regular.

Para ter acesso ao benefício, o discente ou seu responsável legal (se menor de idade), deverá comparecer na próxima semana, no período de 17 a 21/07, na Coordenação de Registro Acadêmico do Campus, das  08h às 12 h. Lá o discente deverá proceder a abertura de processo, que será avaliado em até 2 dias pelo Departamento Acadêmico.

Agora que você já sabe todas as informações é só respeitar o prazo e cumprir todas as orientações. Mais detalhes no Edital.

http://www2.ifal.edu.br/campus/site/campus_santana/programas-e-editais/edital-progressao-parcial-2017.pdf/view