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Nova portaria normatiza flexibilização da jornada de trabalho no Ifal

publicado: 17/08/2017 10h30, última modificação: 22/08/2017 12h07

Com base no Acórdão nº 6.476/2017 do Tribunal de Contas da União (TCU) publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25 de julho de 2017, p. 115, seção 1, que trata da Prestação de Contas Ordinárias do  Instituto Federal de Alagoas (Ifal) relativas ao Exercício Financeiro de 2015, e identificou impropriedade na redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas e transgressão ao disposto no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, do art. 19 da Lei 8.112/1990, e ao art. 3º do Decreto 1590/1995, com redação dada pelo Decreto 4.836/2003, o reitor do Ifal, Sérgio Teixeira Costa, publicou, na tarde desta quarta-feira (16), a Portaria nº. 1.805/GR que redefine os ambiente com jornada de trabalho flexibilizada na Instituição, tendo como referência jurisprudência do Acórdão 718/2012 do TCU no Rio Grande do Norte.

A Portaria orienta, também, que a flexibilização da jornada de trabalho somente será aplicada nos ambientes organizacionais em que houver, no mínimo, 2 (dois) servidores, e se justifique a execução de atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, com atendimento ao público usuário.

Fica estabelecido o período de até o dia 1º de setembro de 2017 para adaptação dos servidores às jornadas previstas no documento.

Acesse a PORTARIA 1805/GR, de 16/08/2017

Leia o Acórdão nº. 6476/2017 do TCU clicando AQUI

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