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Serviço de Informação ao Cidadão

por Elaine Rodrigues publicado 29/04/2020 15h57, última modificação 25/05/2022 11h47

1 - Qual a importância do acesso à informação?
O acesso às informações é uma garantia constitucional e direito fundamental do cidadão. A sua promoção possibilita uma participação ativa da sociedade nas ações governamentais de modo a proporcionar o combate a corrupção, o aperfeiçoamento do processo decisório e da gestão pública, e a concretização da inclusão social.

2 - Qual a importância da Lei de Acesso às Informações?
A Lei de Acesso às Informações tem por finalidade a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A informação sob a guarda do Estado, de órgãos e entidades públicas, é sempre pública, devendo o acesso a ela seguir ao princípio da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. O acesso a estas informações e dados, que compõem documentos, arquivos, estatísticas, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, ao fortalecer a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta.

3 - Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?
A transparência ativa é a divulgação de informações por iniciativa do órgão ou entidade pública independentemente de requerimento do cidadão. A divulgação espontânea em sua página da internet tem sido uma cultura do IFAL desde a sua criação.
A transparência passiva ocorre no momento em que o cidadão solicita informação ao órgão ou entidade pública.

4 - O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do IFAL?
É a unidade responsável por prover os atendimentos aos pedidos de informação feitos ao IFAC com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

5 - Quais pedidos de acesso à informação podem ser feitos?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Não se enquadram como pedido de acesso à informação:

• Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.

• Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI.

• Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.

• Solicitações que exigem trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.

6 - Como faço para realizar um pedido de acesso à informação?
Os pedidos de informações podem ser cadastrados das seguintes formas: 

  • Eletronicamente, por meio do endereço https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx

  • Por meio de correspondência física, para o endereço: Reitoria do IFAL - Rua Odilon Vasconcelos, nº 103, sala nº 608 Maceió (AL), CEP: 57035-660;

  • Presencialmente no endereço indicado acima. Para atendimentos presenciais é necessário o preenchimento do formulário de solicitação disponível no SIC físico do Ifal ou através do link http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios. Caso já levem o formulário preenchido, basta apresentá-lo no Protocolo da Reitoria do IFAL endereçado ao Serviço de Informação ao Cidadão.

 7 -  Quem pode cadastrar um pedido de acesso à informação?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que deseja obter informações do IFAL, de acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

8 - Como fazer o cadastramento eletrônico de um pedido de informação ao SIC do IFAL?

A solicitação de informação é feita pela plataforma fala.br. Para cadastrar um pedido de informação basta seguir as orientações do "Manual e-SIC - Guia do Cidadão" (disponível no endereço https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/manual-e-sic-guia-do-cidadao), que tem como objetivo orientar o manuseio do e-SIC aos usuários.
Porém, antes de realizar sua solicitação, orientamos verificar se a informação já se encontra disponível na página do respectivo órgão ou entidade. Com isso, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse, e ainda conhecerá as demais informações já disponibilizadas na internet pelo órgão ou entidade.