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Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

por Nise Farias Braga publicado 06/05/2020 17h20, última modificação 17/05/2021 16h37

Quais as competências da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação?

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PRPPI é o órgão executivo que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de pesquisa e inovação, integradas ao ensino e à extensão e de pós-graduação e qualificação dos servidores, e promove ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e tecnologia e inovação tecnológica.

 

O PIBITI e PIBIC são a mesma coisa?  

Não. Ambos são programas institucionais de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento Científico, Tecnológico e à Inovação, porém temos particularidades no perfil de cada programa:
- O PIBIC,  tem como objetivo contribuir para a iniciação de estudantes em atividades de pesquisa;
- O PIBITI  visa estimular estudantes ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

 

O que é coberto pelo benefício concedido no Programa de Incentivo à Qualificação em Cursos de Pós-graduação – PIQPG?

Por meio do PIQPG a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação - PRPPI, concede benefício para pagamento, exclusivo, das mensalidades do curso de pós-graduação da/o servidora/or contemplada/o dentro do número de vagas ofertadas. Logo, o custeio das despesas relativas à taxa de inscrição, matrícula, rematrícula, multa, juros e demais encargos são de inteira responsabilidade da/o servidora/or. O IFAL também não custeia nem reembolsa parcelas anteriores à assinatura do contrato com a Instituição ofertante do curso de Pós-Graduação; bem como não se responsabiliza por promover as condições logísticas para deslocamento, auxílio-alimentação ou qualquer outro gasto relativo às atividades desenvolvidas no curso para as/os servidoras/es contempladas/os com o benefício de que trata o edital do PIQPG.

Quem precisa enviar o Relatório Semestral de Pós-graduação?

Docentes e TAEs afastados para curso de pós-graduação. Docentes e TAEs contemplados pelo PIQPG ou demais convênios e parcerias estabelecidos entre o Ifal e Instituições de Ensino Superior. 
 
Para quem deve ser entregue o Relatório Semestral de Pós-graduação ou Pós-doutorado? 
Docentes afastados deverão encaminhar seus relatórios à PRPPI. TAEs afastados deverão encaminhar seus relatórios às suas respectivas CGPs. Docentes e TAEs contemplados pelo PIQPG/Convênios devem encaminhar seus relatórios à PRPPI.

Qual a forma de entrega do Relatório Semestral de Pós-graduação?

Por meio de Processo Administrativo a ser cadastrado no Sipac. As orientações para formalização e envio do processo estão disponíveis na Página da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PRPPI, no seguinte caminho: PORTAL DO IFAL → PRÓ-REITORIAS → PRPPI → COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA → REGULAMENTAÇÃO → FLUXOS OPERACIONAIS →  FLUXO Nº 01 – CQA/PRPPI/IFAL - Orientações para Envio dos Relatórios Semestrais de Pós-graduação e Pós-doutorado FLUXO Nº 01 – CQA/PRPPI/IFAL - Orientações para Envio dos Relatórios Semestrais de Pós-graduação e Pós-doutorado 
   
Onde está regulamentada a entrega dos Relatórios Semestrais de Pós-graduação ou Pós-doutorado?

Na Resolução nº 39/2019-CS/IFAL, que disciplina o afastamento das/os servidoras/es para pós-graduação stricto sensu. Quanto aos cursos custeados pela instituição, a determinação para entrega está presente nos respectivos editais de processos seletivos, bem como no Termo de Compromisso (Anexo dos editais) o qual é parte integrante da documentação necessária para inscrição e é assinado pela/o servidora/or.

Se o afastamento ocorreu antes da edição da Resolução no 39/2019-CS/IFAL, também devo entregar o Relatório Semestral de Pós-graduação ou Pós-doutorado?

Sim! E está disposto nas resoluções anteriores que regulamentavam esta matéria, especificamente, nas Resoluções: 44/2011-CS/IFAL (Regulamenta o afastamento dos TAEs para pós-graduação) – Art. 25, I e II; 09/2017-CS/IFAL (Regulamenta o afastamento dos Docentes para pós-graduação) – Art 13, III e IV. Ainda que a  Resolução nº 39/2019-CS/IFAL revogue qualquer disposição em contrário ao que ela estabelece.

 

Quais documentos são necessários para submissão de projeto de pesquisa?

A documentação necessária varia de acordo com o edital e a finalidade do projeto de pesquisa, mas necessariamente deve conter o Projeto de Pesquisa e o Currículo Lattes do proponente atualizado.

 

Quando posso submeter um projeto de pesquisa?

Para concorrer a bolsas de pesquisa e/ou financiamento, o pesquisador deve estar atento aos editais lançados pela PRPPI. No caso de projetos desenvolvidos na instituição de forma autônoma, os mesmos podem ser submetidos em qualquer tempo.

 

Um professor de um Campus A tem projeto aprovado com bolsista de um Campus B. Quem assina a declaração de execução do projeto?

A declaração é de onde o projeto será executado pelo Coordenador de Pesquisa e Inovação e Diretor Geral do Campus.

 

No caso dos editais PIBIC/PIBITI das bolsas CNPq e FAPEAL, quem gerencia o pagamento de bolsas?

A emissão da folha de pagamento dos bolsistas é de responsabilidade do CNPq e FAPEAL.

 

Alunos dos cursos de nível médio, técnico, integrado e cursos subsequentes podem receber bolsas do CNPq ou FAPEAL?

Não. Apenas alunos de cursos de graduação.

 

Como funciona a troca de bolsista ou voluntário de projetos sem bolsa?

Via processo eletrônico para o Coordenador de Pesquisa e Inovação do campus e posterior encaminhamento à PRPPI. O orientador do projeto deve fazer ainda a substituição na Plataforma Comunica ou Sigaa, de acordo com o cadastramento do projeto. Adicionalmente, o orientador deve fazer os devidos registros nos relatórios do projeto.

 

Em caso de impedimento de um projeto, como faço para descontinuá-lo?

O cancelamento do projeto de Pesquisa é feito por meio de envio de solicitação do coordenador do projeto, ao Coordenador de Pesquisa do Campus e à PRPPI. Para isso, deve preencher o formulário de cancelamento/substituição, disponível no site da PRPPI, e enviar via processo eletrônico pelo SIPAC.

 

Quando tenho que entregar o relatório parcial do projeto de pesquisa?

O período para entrega do relatório parcial, quando solicitado, está prevista nos editais específicos.

 

Quando devo entregar o relatório final do projeto de pesquisa?

O relatório final deve ser enviado, obrigatoriamente, no último mês de execução do Projeto de Pesquisa. As datas para entrega de relatórios estão previstas nos editais específicos.

 

Qual a condição inicial para a proposição de um novo projeto de curso de pós-graduação?

O curso deverá estar no Plano de Desenvolvimento Institucional -PDI em vigência, contando com a anuência de diretorias, coordenações e pró-reitorias envolvidas.

 

Quais são os ritos a serem observados para a submissão de um novo projeto de curso?

  1. Constituição de Comissão local responsável pela elaboração da minuta do projeto de curso;

  2. Elaboração de minuta do projeto de curso de pós-graduação e formalização do pedido via processo digital;

  3. Envio do processo à Coordenação de Pós-graduação para dar prosseguimento ao fluxo linear de tramitação, caso se aplique: Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PRPPI e, posteriormente ao Conselho de Pesquisa e Ensino – CEPE.

 

 

Quais documentos são necessários para submissão de projeto de pós-graduação?

Atualmente, o preenchimento de (1) Formulário Próprio de Submissão, (2) Minuta do Projeto de Curso de Pós-graduação, (3) Minuta de Edital de Seleção e (4) Minuta Regimento Interno.

 

Em qual período que eu posso submeter um projeto de pós-graduação?

Obrigatoriamente, durante o período previsto no PDI em vigência.

 

Que providências devo tomar na descontinuidade do projeto de curso?

  1. Garantir condições de conclusão para os alunos cujas matrículas continuam ativas no curso, observando-se itens como: ofertas regulares, reofertas, trabalho de conclusão de curso, dentre outros;

  2. Encerrar todas as ofertas do curso, atualizando o status de todos os alunos vinculados;

  3. Comunicar via memorando à Coordenação de Pós-graduação/PRPPI e a Procuradoria Educacional Institucional – PEI, os motivos, consoante ao que prevê o PDI, que levam à descontinuidade, solicitando a atualização do status do referido curso nas plataformas de acompanhamento.

 

O que é o NIT?

O Núcleo de Inovação Tecnológica é um órgão que tem por finalidade estimular a pesquisa de inovação tecnológica e promover a adequada proteção das invenções geradas no âmbito do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e sua transferência ao setor produtivo, visando integrá-lo com a comunidade e contribuir para o desenvolvimento tecnológico e social do país.

 

O que é uma Propriedade Intelectual?

Propriedade Intelectual refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações.

 

O que é inovação?

É a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

 

O que é patente?

É um título de Propriedade Intelectual concedido pelo Estado, o qual garante ao inventor o direito exclusivo sobre uma invenção (ou modelo de utilidade), que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva (ou ato inventivo) e aplicação industrial.

 

Posso patentear a minha ideia?

Não, somente são passíveis de proteção as invenções exteriorizadas, que já saíram do imaginário e se transformaram em produtos ou processos.