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Pró-Reitoria de Extensão

por Nise Farias Braga publicado 11/05/2020 14h42, última modificação 08/06/2021 08h36

1. O que é Extensão?

A Extensão é um processo educativo inter, multi e transdisciplinar, político, cultural, científico e tecnológico que, articulado de forma indissociável ao ensino e à pesquisa, viabiliza a interação dialógica transformadora entre o Ifal e a sociedade. A Extensão é formada pelo conjunto de ações e atividades transformadoras, desenvolvidas ou aplicadas na interação com a comunidade externa e apropriadas pela mesma.

 

2. Quais são as Diretrizes da Extensão no Ifal?

I – contribuir para o desenvolvimento da sociedade, constituindo um vínculo que estabeleça troca de saberes, conhecimentos e experiências para a constante avaliação e vitalização da pesquisa e do ensino; 

II – interagir de forma sistematizada com a comunidade externa, por intermédio da participação dos servidores e estudantes do Ifal; 

III – integrar o ensino e a pesquisa às demandas da sociedade, seus interesses e necessidades, estabelecendo mecanismos que inter-relacionem o saber acadêmico e o saber popular;

IV – propiciar a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

V – incentivar a produção de mudanças na própria instituição e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

VI – promover ações que oportunizem o acesso à educação profissional estabelecendo mecanismo de inclusão;

VII – colaborar para o fortalecimento da identidade institucional do Ifal, desempenhando papel de agente transformador da realidade local e regional;

VIII – estimular o empreendedorismo, cooperativismo e associativismo através de atividades de formação, orientação e acompanhamento, tais como cooperativas, empreendimentos solidários e empresas juniores;

IX – promover a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias numa perspectiva de sustentabilidade;

X – incentivar ações na área de tecnologia assistiva, promovendo inclusão.

 

3. Quais os Objetivos da Extensão no Ifal?

I - desenvolver atividades de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

II - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;

III - realizar ações voltadas preferencialmente para a população em situação de vulnerabilidade social, colaborando para a diminuição das desigualdades sociais através da indicação de soluções para inclusão social, geração de oportunidades e melhoria das condições de vida;

IV - estabelecer ações de formação inicial e continuada de trabalhadores e da população em geral, na perspectiva de melhoria da qualidade de vida;

V - colaborar para o fortalecimento da identidade institucional do Ifal, desempenhando papel de agente transformador da realidade local e regional.

VI – integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, seus interesses e necessidades, estabelecendo mecanismos que inter-relacionem o saber acadêmico e o saber popular.

 

4. Qual normativo regulamenta as Atividades de Extensão no Ifal?

Resolução nº 10/2011 do Conselho Superior do Ifal.

 

5. Quais as competências da Pró-Reitoria de Extensão?

I. Apoiar o desenvolvimento de ações de integração da comunidade acadêmica com a comunidade externa, incluindo as áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo e estágios;

II. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Ifal, com vistas à definição das prioridades de extensão dos Campi, dos Campi Avançados e dos Polos;

III. Fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais;

IV. Garantir o desenvolvimento da extensão como espaço para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;

V. Garantir uma política de equidade entre os Campi, os Campi Avançados e os Polos de Educação a Distância - EaD, quanto à avaliação e ao desenvolvimento dos projetos de extensão;

VI. Incentivar o desenvolvimento de programações educativas, científicas, artístico culturais, sociais e esportivas, envolvendo a comunidade externa com os Campi, os Campi Avançados e os Polos de Educação a Distância - EaD;

VII. Manter acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Ifal;

VIII. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades internas e externas dos resultados obtidos através dos projetos e serviços de extensão;

IX. Promover políticas de aproximação dos servidores e discentes da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;

X. Publicar anualmente os editais para seleção de ações e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de extensão;

XI. Representar o Ifal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

XII. Viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades de extensão desenvolvidas pelo Ifal;

XIII. Zelar pela integração das ações de extensão às necessidades de ensino e pesquisa;

XIV. Acompanhar e articular as atividades das unidades organizacionais a si vinculadas;

XV. Elaborar normas no âmbito da Pró-Reitoria;

XVI. Coordenar a elaboração da prestação de contas da Pró-Reitoria;

XVII. Participar do processo de prestação de contas do Ifal;

XVIII. Zelar pelo cumprimento dos objetivos, programas e regulamentos institucionais, no âmbito da Pró-Reitoria;

XIX. Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Planejamento Estratégico Institucional;

XX. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área; XXI. Exercer outras atividades na sua área de competência, que, por sua natureza, tenham lhe sido atribuídas pelo Reitor.

 

6. Quais as principais Atividades de Extensão do Ifal?

Projetos, Cursos, Programas e Eventos. Além das Atividades de Extensão, outras ações relacionadas à inserção das/os discentes e egressas/os do Ifal ao mundo do trabalho são desenvolvidas pela Extensão.

 

7. Quem pode propor uma Atividade de Extensão?

Docentes ou técnicos administrativos em educação - TAE pertencentes ao quadro de servidores/as ativos do Ifal. Discentes da Instituição podem elaborar uma proposta e apresentá-la a um/a servidor/a para cadastrar e ser Orientador/a.

 

8. Quem é Orientador/a de Atividade de Extensão?

Se aprovada a proposta, o/a servidor/a que a cadastrou atuará como Orientador/a da atividade.

 

9. Servidor/a em afastamento ou licença pode orientar Atividade de Extensão?

Não pode. Da mesma forma, servidores/as com pendências relativas à execução de Atividades de Extensão anteriores também não podem.

 

 

10. Como posso propor uma Atividade de Extensão?

Através dos editais lançados pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

11. Em que época do ano posso propor uma nova Atividade de Extensão?

Sempre que houver um Edital com período para cadastramento de proposta em aberto.

 

12. Como posso participar de uma Atividade de Extensão?

Sendo proponente de uma ação, na condição de orientador/a, ou integrando a equipe, mediante seleção ou indicação do/a orientador/a. As/os participantes podem atuar desde o momento da elaboração da proposta ou ao longo da execução da atividade.

 

13. Como cadastrar uma Atividade de Extensão com financiamento externo?

Selecionando o Edital específico e seguindo as orientações contidas no seu escopo.

 

14. Pode haver cancelamento de Atividade de Extensão depois de selecionada?

Sim. Se não executada de maneira satisfatória, causando prejuízo ao público alvo, ou em situações excepcionais de absoluta impossibilidade de execução. Os editais explicam o procedimento para o cancelamento da atividade.

 

PROJETOS DE EXTENSÃO

15. O que são Projetos de Extensão?

Projeto de Extensão é um conjunto de atividades sistematizadas e contínuas, com objetivos específicos e prazo determinado, podendo ser ou não associado a um programa, com caráter educativo, tecnológico, social, cultural, artístico e/ou esportivo.

 

 

16. Quais as modalidades de Projeto de Extensão?

São duas modalidades: Servidor e Estudante. Na modalidade servidor, o Projeto de Extensão é de autoria de servidor/a. Já na modalidade estudante, o projeto de Extensão é de autoria de discente, mas submetido por um/a servidor/a Orientador/a.

 

17. Posso submeter até quantas propostas por Edital? Até duas propostas por edital, independente da modalidade escolhida.

 

PROGRAMAS DE EXTENSÃO

18. O que são Programas de Extensão?

Programa de Extensão é o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente inter, multi e transdisciplinar, associado à pesquisa e ao ensino, orientado por um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

 

19. Quais os Programas de Extensão existentes no Ifal atualmente?

Artifal - Programa que busca formar grupos culturais/artísticos para a criação, construção, disseminação e preservação da cultura e da arte.

Minha Comunidade - Este programa objetiva desenvolver em determinada comunidade um conjunto de ações extensionistas, sobretudo projetos, cursos e eventos, com forte característica dos cursos ofertados pelo Ifal, que aponte soluções para a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social e produtiva, e a geração de oportunidades.

Propeq - O Programa tem como meta disseminar/implantar os resultados das pesquisas desenvolvidas no Ifal e registradas na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação - PRPPI, de modo a colocar seus resultados e benefícios a serviço da sociedade.

Agricultura Familiar - O Programa visa atender os agricultores/as, produtores/as rurais familiares, cooperativas e associações rurais, com o objetivo de buscar a difusão e/ou aprimoramento de tecnologias, promoção de práticas sustentáveis de produção, além de incentivar o cooperativismo e o associativismo, a geração de emprego e distribuição de renda, contribuindo, assim, para o desenvolvimento local.

Programa Mulheres Empreendedoras - O programa faz parte de um conjunto de ações que visa à consolidação das políticas públicas e diretrizes governamentais de inclusão educacional, social e produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social. Para execução do programa, o Ifal conta com a parceria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos / Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Departamento de Políticas das Mulheres e Relações Sociais.

 

20. Qual o período mínimo e máximo de execução de um Programa de Extensão?

O período mínimo e máximo será definido em Edital da Proex.

 

CURSOS DE EXTENSÃO

21. O que são cursos de Extensão?

Cursos de Extensão são ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, planejadas e organizadas de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos, oferta não regular, tendo como público alvo a comunidade externa. O objetivo dos Cursos de Extensão é proporcionar às/aos discentes o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social; promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização de conhecimentos dos profissionais; qualificar e requalificar trabalhadores/as, preparando-os/as para um tipo de atividade profissional, a fim de promover seu ingresso ou reingresso no setor produtivo e ampliar as competências profissionais de trabalhadores/as.

 

22. Quais os tipos de cursos de Extensão?

● Cursos de Formação Inicial;

● Cursos de Formação Continuada;

● Cursos livres.

 

23. O que é um Curso de Formação Inicial?

Cursos de Formação Inicial caracterizam-se como uma qualificação para o ingresso no setor produtivo, habilitando o indivíduo à atuação em determinada área do conhecimento. Estes cursos possuem duração mínima de 160h;

 

24. O que é um Curso de Formação Continuada?

Cursos de Formação Continuada são destinados a aqueles que já possuem conhecimento e atuação na área, e buscam atualização e/ou aprofundamento de conhecimentos, onde o/a trabalhador/a tem a oportunidade de ampliar suas competências profissionais. Estes cursos possuem duração mínima de 20h e máxima de 159h;

 

25. O que é um Curso Livre?

Cursos livres correspondem aos cursos de extensão que não se enquadram como cursos FIC, possuem duração mínima de 20h.

 

26. Quem pode propor Cursos de Extensão no Ifal?

Servidor/a (docentes e /ou técnicos administrativos) do quadro ativo permanente.

 

27. Qual público pode participar dos cursos de Extensão?

Os cursos são destinados à comunidade externa e ao público interno (discentes matriculadas/os nos cursos de oferta regular do Ifal), em idade economicamente produtiva. Para o público interno, admite-se participação máxima de 20% do número das vagas previstas.

 

BOLSISTAS

28. Quem pode receber bolsa-auxílio de Extensão?

Discentes do Ifal regularmente matriculadas/os, e com frequência efetiva, que tenham sido selecionadas/os como bolsistas para a execução de alguma Atividade de Extensão.

 

29. Como são selecionadas/os / indicadas/os as/os discentes bolsistas?

O/A orientador/a poderá selecionar ou indicar as/os discentes bolsistas. No caso de projeto de Extensão modalidade estudante, obrigatoriamente pelo menos 1 das/os bolsistas será o/a autor /a do projeto.

 

30. Qual a carga horária exigida?

A carga horária de atuação da/o bolsista será estabelecida no edital, conforme o tipo da ação desenvolvida.

 

31. O/a orientador/a pode solicitar substituição de bolsista?

E se sim, em quais casos? Sim pode. A substituição pode ocorrer por desistência da/o bolsista ou por descumprimento das atividades.

 

32. Como proceder em caso de substituição de bolsista?

O/A orientador/a deve informar à Coordenação de Extensão do campus, ou equivalente, através do FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PARTICIPANTES DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO, até o dia 10 (dez) do mês vigente. Segue link com tutorial Substituir membro da equipe — Instituto Federal de Alagoas (ifal.edu.br)

 

33. Sou bolsista autor/a de Atividade de Extensão. Posso solicitar substituição do/a orientador/a?

Não pode. Em situações excepcionais, de absoluta impossibilidade de continuação da execução, deverá comunicar à Coordenação de Extensão, ou equivalente, no seu campus.

 

34- Como realizo o registro das minhas atividades realizadas?

A/O discente, bolsista ou voluntária/o, deverá preencher mensalmente a FOLHA DE ATIVIDADES, disponível na Página da Proex, que deverá ser assinada e enviada ao/à orientador/a.

 

CERTIFICADOS

35. Participei de uma Atividade de Extensão. Tenho direito a Certificado?

Sim. Todas/os que atuaram na execução da ação têm direito ao Certificado de Participação.

 

36. O que deve constar no Certificado?

No mínimo: tipo e nome da ação, carga horária se houver, o tipo de vínculo com a ação, o período de participação.

 

37. Como faço para solicitar Certificado ou Declaração de participação/orientação em uma Atividade de Extensão?

Se a ação foi desenvolvida até 2018, deve solicitar à Coordenação de Extensão do campus, ou equivalente. A partir de 2019, poderá ser obtido diretamente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA. Para ter acesso ao tutorial clique em Certificados e Declarações de Ações de Extensão — Instituto Federal de Alagoas (ifal.edu.br) Se o certificado é referente à participação no CONAC, deve entrar em contato com a PROEX.

 

ESTÁGIO

38. O que é Estágio?

O estágio é uma das formas de Prática Profissional. É o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular nos diversos níveis e modalidades, de acordo com o projeto pedagógico de cada curso oferecido pelo Ifal.

 

 

39. A Atividade de Extensão pode ser computada como Prática Profissional?

A depender da natureza da atividade desenvolvida, pode sim se constituir como prática profissional. Pela Resolução 34/2013, atividades de extensão, monitoria e desenvolvimento de projetos científicos só podem ser equiparadas ao estágio caso haja previsão no Projeto Pedagógico do Curso.

 

40. Qual o papel do/a Professor/a Orientador/a de Estágio?

Responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades da/o estagiária/o, é fundamental para a realização de estágio e deverá acompanhar todo o processo, desde a escolha da Unidade Concedente até a sua conclusão, orientando para uma prática profissional com foco na aprendizagem e cuidando para que as condições sejam favoráveis ao bom aproveitamento do estágio pelas/os discentes.

 

41. Quem é o/a Supervisor/a de Estágio?

Funcionária/o de quadro de pessoal da Unidade Concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso da/o estagiária/o, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiárias/os simultaneamente.

 

42. O que é Unidade Concedente?

É a empresa, instituição ou profissional liberal que concede estágio.

 

43. Quem pode realizar estágio?

Discentes, com matrícula e frequência regular, com 16 anos de idade ou mais, seguindo as normas previstas no PPC do curso.

 

44. Quais as modalidades de estágio previstas em Lei?

A legislação brasileira prevê somente duas modalidades de estágio: o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório.

 

45. Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?

O Estágio Obrigatório é um componente curricular, previsto no Projeto Pedagógico do Curso, e sua realização é condição necessária para a conclusão do curso. O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo compulsória a concessão de bolsa, bem como auxílio transporte.

 

46. Todos os cursos do Ifal exigem estágio?

Não, o que não impede que seja realizado estágio não obrigatório pela/o discente.

 

47. Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?

Não. As atividades de estágio, mesmo quando Não Obrigatório, devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.

 

48. Vi um Edital de seleção para estágio, posso me inscrever?

Sim, observando o perfil do curso e devendo informar à Coordenação de Extensão, ou equivalente, em seu Campus.

 

49. Participei de uma seleção para estágio e fui aprovada/o, como devo proceder?

Informe à Coordenação de Extensão, ou equivalente, em seu Campus.

 

50. Quantas horas de estágio posso fazer por semana?

A Lei 11.788/2008 limita a jornada de estágio da seguinte forma:

"Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e a/o discente estagiária/o ou sua/seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§1° O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. "

 

51. Posso fazer estágio no período noturno?

Sim, desde que não seja no horário das aulas em que estiver matriculado.

Obs.: Discentes menores de 18 anos não podem realizar estágio no período entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.

 

52. Consegui um estágio, mas não tenho disponibilidade de horários para realizá-lo, posso trancar a matrícula ou deixar de frequentar algumas aulas para fazer estágio?

Não. A/O discente com matrícula trancada ou desistente não pode realizar estágio. Também não é permitido que a/o discente deixe de frequentar as aulas para realizar estágio.

 

53. Posso iniciar o estágio no período de férias?

Sim. Nesse caso a documentação deve, preferencialmente, ser assinada antes do término do semestre letivo.

 

54. Quanto tempo poderei ficar estagiando em uma mesma Unidade Concedente?

Conforme a legislação vigente, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiária/o com deficiência.

Obs: durante todo o estágio a/o discente deverá manter situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.

 

55. Quais documentos são necessários para iniciar o estágio?

Antes de iniciar o estágio é necessário providenciar as assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio - TCE e do Plano de Estágio, disponíveis na Coordenação de Extensão do Campus ou equivalente.

 

56. Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?

Não. O Termo de Compromisso de Estágio é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto este só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio.

 

57. Devo estar assegurada/o contra acidentes pessoais durante o estágio?

Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso.

 

58. Quem é a pessoa que assina o Termo de Compromisso de Estágio na Unidade Concedente?

A/O Representante Legal da Empresa ou profissional designada/o pela Unidade Concedente para assinar esse documento.

 

59. Quem assina o Plano de Estágio na Unidade Concedente?

O/A Supervisor/a de Estágio indicado/a pela empresa no Plano de Estágio para essa função.

 

60. Posso realizar estágio em horários diferentes dos previstos no Termo de Compromisso?

Não. Caso seja necessário, a/o discente deverá solicitar a emissão de um Termo Aditivo alterando.

 

61. O Estágio Não Obrigatório pode ser validado como Estágio Obrigatório?

Em algumas situações é possível, cabendo a análise e decisão sobre cada caso à coordenação do curso.

 

62. Quando a/o discente terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares, etc...) ela/e poderá continuar fazendo estágio não obrigatório?

Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias a/o discente não poderá continuar realizando estágio, pois já é considerada/o discente formada/o aguardando colação de grau.

 

63. Existe alguma forma de estágio sem vínculo com o IFAL?

Não. A Lei 11.788/08 determina que a Instituição de Ensino seja interveniente em todos os estágios de suas/seus estudantes.

 

64. Qual a Legislação que rege o estágio?

O estágio é regido principalmente pela Lei 11.788/08, que dispõe sobre estágios de estudantes e pela Orientação Normativa nº 02, de junho de 2016, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

EMPRESAS JUNIORES

65. O que é uma Empresa Júnior?

Empresa Júnior é uma entidade organizada nos termos da Lei nº 13.267/2016, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos.

A Empresa Júnior é um local de aprendizado, uma ponte entre estudantes e o setor produtivo, colaborando para a formação integral das/os estudantes.

Além da experiência profissional e das possibilidades empreendedoras, a Empresa Júnior também promove muitas oportunidades, pois algumas empresas possuem processos seletivos de estágio, e até de emprego, exclusivos para empresárias/os juniores e pós-juniores. Também ajuda a movimentar a economia local e regional.

 

66. Quem pode propor a criação de uma Empresa Júnior?

Estudantes matriculadas/os em cursos de graduação no Ifal.

 

67. Como fazer para habilitar uma empresa júnior?

Apresentar proposta conforme Edital publicado anualmente pela Proex.

Para ter acesso aos editais, clique aqui.