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Promoção à Classe Titular

por Elaine Rodrigues publicado 29/04/2020 18h10, última modificação 17/10/2023 15h06
Promoção à Classe Titular - Ifal

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a RESOLUÇÃO N° 09/CS, DE 20 DE MAIO DE 2015, que trata da promoção à Classe Titular no âmbito do IFAL (Resolução Vigente):

 1. O que essa resolução regulamenta?

Ela regulamenta a Promoção à Classe Titular na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito do IFAL.

2. Quais são os critérios para o acesso à Classe Titular?

Os critérios são: estar posicionado (a) na Classe D IV-4, possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e lograr aprovação de um memorial ou tese acadêmica inédita.

3. Qual é o período de interstício para a promoção à Classe Titular?

O interstício é de 24 meses no último nível da classe D IV.

4. Qual é o órgão responsável por realizar a avaliação de desempenho?

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

5. O que o memorial deve considerar?

O memorial deve considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante.

6. Como é constituída a Comissão Especial de Avaliação?

A Comissão Especial de Avaliação é composta por três profissionais externos ao IFAL, representando pelo menos 75% de seus membros, e um interno, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), todos posicionados na Classe D IV-4, doutores (as) ou D V – 1 (titular) e atuantes na mesma área de atuação do postulante ou, excepcionalmente, em área afim (para melhores esclarecimentos utilize “áreas de conhecimento Capes, CNPQ Finep”). A constituição se dará, exclusivamente, por força de Portaria Designatória exarada pelo (a) Magnífico (a) Reitor (a) do Ifal.

7. Quais são os documentos necessários para a abertura do processo de defesa do memorial?

Os documentos incluem requerimento, cópia do diploma de doutorado, cópia da portaria de progressão da Classe D IV – 4 e uma lista de 12 avaliadores, sendo 9 externos ao Ifal e 3 internos, observadas as características apontadas na questão 6 desse “Perguntas Frequentes”.

8. Quem deve abrir o Processo de Requerimento de Promoção à Classe Titular, a quem deve dirigir o requerimento/processo e qual é o prazo para a abertura do processo de defesa do memorial?

O requerimento/processo deve ser aberto pelo (a) professor (a) requerente, sendo dirigido ao (à) Magnífico (a) Reitor (a) do Ifal e o prazo não é especificado na resolução, devendo-se aguardar, apenas, o fim do interstício de 2 anos desde à progressão à Classe D IV – 4.

9. Como ocorre a avaliação do memorial?

A avaliação é realizada pela Comissão Especial de Avaliação (CEA) e os membros avaliam o memorial individualmente.

10. Qual é a pontuação mínima necessária no memorial para aprovação?

Atualmente, a pontuação mínima é de 140 (cento e quarenta) pontos, atribuída por cada membro da Comissão Especial de Avaliação, sendo acrescidos mais 5 pontos em maio de 2024 e outros 5 pontos em maio de 2025. A partir de então a pontuação não se alterará mais.

11. Como é feita a defesa de tese inédita?

A defesa de tese inédita envolve a apresentação oral da tese seguida de arguições dos membros da Comissão Especial de Avaliação sendo uma opção à apresentação de Memorial.

12. Qual é o prazo para efetuar modificações sugeridas pela Comissão Especial após a defesa da tese?

O prazo é de 60 dias.

13. Quando a promoção à Classe Titular gera efeitos financeiros?

Ela gera efeitos financeiros a partir da conclusão do interstício do docente na Classe D IV, nível 4, independente do instante da abertura do processo de requerimento.

14. Como são custeadas as despesas de deslocamento dos membros externos da Comissão Especial de Avaliação?

As despesas são custeadas pela Instituição de Ensino solicitante. Para os casos de apresentação de Memorial não se faz necessário esse custeio em vista do processo de requerimento se dá, integralmente, por meio eletrônico.

15. Os avaliadores são remunerados por seus serviços?

Sim! A avaliação corresponde ao recebimento de 0,55%, por hora trabalhada, num total de seis horas por memorial, do maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

Fundamento Legal: Resolução Nº 09/CS, de 20 de maio de 2015, homologada pela Resolução Nº 13/CS, de 03 de junho de 2015, Portaria Nº 1.556/GR, de 09 de junho de 2015, alterada pela Portaria Nº 804/GR, de 24 de abril de 2017 (Determina o valor do pagamento da Avaliação do memorial), Portaria Nº 1.145/GR-IFAL, de 29 de setembro de 2009, bem como, o art. 76-A da Lei Nº 8.112/1990, Portaria MEC Nº 1.084, de 2 de setembro de 2008 e PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.163, DE 12 DE MAIO DE 2023, sobre a maior remuneração.

16. Como são determinados os critérios e a pontuação necessária para acesso à Classe Titular por meio de memorial?

Os critérios e a pontuação são definidos em um anexo à resolução (ANEXO II). Esses critérios são encontrados na planilha de pontuação disponível a seguir (ANEXO II  - Planilha de pontuação dos critérios de Promoção à Classe Titular).

17. Qual é o valor máximo de pontos que um docente pode obter em cada indicador do memorial?

O valor máximo é de 50 pontos em cada indicador.

 

Para respostas às questões não apresentadas nesse “Perguntas Frequentes”, favor envia-las para cppd-titular@ifal.edu.br. Agradecemos a contribuição.

 

Downloads:

 

RESOLUÇÃO N° 09/CS, DE 20 DE MAIO DE 2015.

ANEXO II  - Planilha de pontuação dos critérios de Promoção à Classe Titular.

Tutorial: PROCESSOS DE PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR ABERTURA PELO DOCENTE.

Áreas de conhecimento Capes, CNPQ Finep.