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Servidores do Ifal serão ressarcidos de gastos com despacho de bagagens em viagens a serviço

por Roberta Rocha publicado: 04/09/2017 07h19, última modificação: 04/09/2017 07h27

A Pró-Reitoria de Administração de Instituto Federal de Alagoas expediu, no final do mês de agosto, uma orientação normativa referente ao ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito do Ifal. No documento, em consonância com a Instrução Normativa nº04/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, estão dispostas as condições e os procedimentos para o ressarcimento ser efetuado.

Os gastos com bagagem despachada pelo servidor serão ressarcidos quando afastamento se der por mais de dois pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea e mediante a comprovação nominal do pagamento.

Após a comprovação pelo servidor no momento de prestação de contas, o valor a ser restituído será inserido no campo "Restituição" do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.

Confira todas as informações na Orientação Normativa nº 20/2017.

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