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Nota sobre os procedimentos administrativos decorrentes do exercício do direito de greve

Reitoria esclarece sobre procedimentos administrativos decorrentes do exercício do direito de greve a serem adotados no âmbito da Instituição

por Melissa Menezes publicado: 23/05/2022 12h09, última modificação: 23/05/2022 12h19

A Reitoria do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) recebeu na última sexta-feira (20), o Ofício Circular n° 23/2022, em que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietifal) informa a adesão das/os servidoras/es do Ifal à Greve Nacional da Educação Federal a partir do dia 23 de maio.

 

"A gestão sistêmica do Ifal compreende os apontamentos apresentados no referido ofício e esclarece aos/as servidores/as e à comunidade, os procedimentos administrativos que devem ser adotados na Instituição, com base na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20/05/2021, que dispõe sobre as situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, como também a previsão na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que trata sobre o exercício do direito de greve, da definição das atividades essenciais e que regulamenta o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; e no Comunica SIAPE 563459, de 19 de julho de 2021, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao disposto nos normativos:

a) a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ifal está obrigada a informar à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia as ocorrências de Greve (paralisação parcial ou total de atividades), relatando o número de aderentes, a data de início e a data final da paralisação, por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve - SERG.

b) no caso de ocorrência de greve, a Administração deverá proceder com o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelas/os servidora/es.

c) havendo a compensação das horas não trabalhadas, mediante o estabelecimento de Termo de Acordo, a ser assinado pela autoridade máxima do Ifal e pela/o representante da entidade representativa das/os servidoras/es, e desde que aprovado pelo Órgão Central SIPEC, a remuneração será posteriormente devolvida ao/à servidor/a por meio da folha de pagamento.

Assim, considerando que o Sintetifal oficializou, no dia 20 de maio, a adesão das/os servidoras/es do Ifal à Greve Nacional da Educação Federal a partir do dia 23 de maio, informamos que:

a) Caberá ao/à servidor/a informar, por meio de e-mail institucional, à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), nos Campi, e ao Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP), na Reitoria, sua adesão à greve e consequente ausência do trabalho nos dias de paralisação. A CGP deverá consolidar as informações recepcionadas e encaminhar listagem única de seu campus à Direção-Geral, que encaminhará via processo eletrônico ao DAPP/DGP.

b) As/os servidoras/es técnicas/os-administrativas/os também deverão registrar no SIGRH por meio de ocorrência à adesão à greve e caberá à chefia imediata o acompanhamento e homologação do registro.

c) Caberá ao DAPP/DGP proceder com os registros no Sistema Eletrônico de Registro de Greve - SERG, cabendo a delegação em momento posterior de acordo com as permissões sistêmicas realizadas pelo Ministério da Economia.

d) Havendo a celebração do Termo de Acordo, após anuência do Órgão Central SIPEC, a realização das compensações ocorrerá com a ciência da chefia imediata.

e) A compensação, quando for realizada, deverá respeitar o limite máximo diário de 2 (duas) horas. O registro deverá ser realizado no SIGRH para as/os técnicas/os-administrativas/os e com relação às/os docentes, deverá ser seguido o planejamento de compensação de acordo com o calendário acadêmico e registros estabelecidos.

f) Para as/os servidoras/es participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não há possibilidade de realização de horas excedentes, ficando a compensação condicionada ao retorno às atividades presenciais. Ressaltando que durante o período de adesão à greve, as/os servidoras/es ficarão desligados do PGD e somente poderão retornar ao Programa após concluída a compensação presencial, conforme normativos vigentes.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários."

Atenciosamente,

 

Adriana P. Nogueira dos Santos Lopes                                                                  Carlos Guedes de Lacerda 
     Diretora de Gestão de Pessoas                                                                                       Reitor do Ifal