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Nota pública n. 04/2016: ponto eletrônico a partir de 01/09 e regulamento dos procedimentos de registro
O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) vem reiterar que a implantação do sistema eletrônico de ponto visa atender à legislação atual que define o registro de assiduidade e pontualidade dos seus servidores.
Esclarece ainda, que com base no princípio da legalidade, a Portaria nº1360/GR-Ifal, de 1 de julho de 2016, que instituiu a política de uso do ponto eletrônico e registro da jornada de trabalho diário dos servidores, está pautada, dentre outros documentos, nestes abaixo listados:
1. Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
2. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
3. Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
4. Relatório da auditoria da CGU/Regional/AL n. 201500013, de12/06/2015;
Assim, a partir de 1º de setembro, fica estabelecido(a):
a) a manutenção da folha de ponto para os docentes (incluindo-se aqueles com cargo de gestão - FG, FUC ou CD), mesmo após a finalização, pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), dos ajustes necessários no sistema para implantação do registro das atividades docentes através do Plano Individual de Trabalho (PIT) no Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Acadêmica (SIGAA);
b) o ponto eletrônico para os servidores técnico-administrativos, como instrumento oficial de registro da jornada de trabalho, e a extinção da folha de ponto. Vale destacar que o registro eletrônico foi implantado no Ifal de forma gradual e experimental, desde 01 de fevereiro, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
Os procedimentos de registro eletrônico e controle da frequência estão dispostos na PORTARIA n. 1769/GR, de 25 de agosto de 2016.
Maceió-AL, 26 de agosto de 2016.
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