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Lei permite remarcação de provas e falta escolar por motivo religioso

publicado: 04/01/2019 12h10, última modificação: 08/01/2019 13h37

O aluno de escola pública ou privada  tem o  direito de remarcar prova ou ter aula de reposição, sem custo e mediante prévio e motivado requerimento, marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.É o que estabelece a a lei 13.796/19que permite ausência em aula ou prova por motivo de crença religiosa. A legislação, no entanto, não abrange o ensino militar.

Na  ausência do aluno de prova  ou aula de reposição, o exame deve a ser realizado em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa. Outra prestação alternativa que a instituição pode aplicar ao aluno que se ausentou por motivo religioso é um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Consulte a Lei 13.796/19

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