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Boletim Informativo - Pró-Reitoria de Administração

publicado: 22/04/2020 17h48, última modificação: 22/04/2020 18h05

Por intermédio da Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o governo federal instituiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Acompanhando essas ações, o Ifal emitiu a Portaria nº 1303, de 19 de março de 2020, instituindo a suspensão de todos os atendimentos presenciais e adotando o trabalho remoto no âmbito do Ifal.

Diante disso, surgiu a necessidade de instituir medidas temporárias, novos procedimentos e outras providências a serem adotadas no âmbito do Ifal. Dessa forma, a Pró-Reitoria de Administração destaca as ações desenvolvidas nesse cenário:

1. Em 18 de março, foram emitidos ofícios às empresas que possuem contrato de prestação de serviços terceirizados junto ao Ifal, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, para que as mesmas mantivessem seus funcionários cientes das medidas de prevenção a serem adotadas, e, também, para que verificassem quais destes colaboradores encontram-se em grupo de risco para que fossem imediatamente afastados de suas funções sem qualquer prejuízo de suas remunerações.

2. Em 19 de março, foi emitida a Instrução Normativa nº 01/2020-PROAD estabelecendo autonomia para os Campi definirem quais seriam os serviços a serem mantidos na integralidade, reduzidos ou interrompidos, mas, sugerindo a manutenção integral dos serviços de vigilância e, observadas as peculiaridades de cada Campus, estabelecessem junto às empresas a adoção de revezamento dos agentes ou suspensão dos serviços.

A referida Instrução Normativa orientou também que mesmo havendo suspensão ou redução dos serviços, não deverá haver a suspensão do pagamento destes serviços, devendo ser observada a Nota Técnica nº 66/2018–Delog/Seges/MP. Orientou, ainda, que os terceirizados deveriam permanecer à disposição da Administração nos dias de suspensão das atividades, pois os serviços poderão ser restabelecidos a qualquer momento.

Por fim, a referida Instrução Normativa incumbiu as chefias imediatas de adotarem providências para dar efetividade às ações, inclusive, de fiscalização contratual.

3. Em 20 de março, foram realizadas reuniões presenciais com representantes das empresas que possuem contratos de serviços terceirizados junto ao Ifal onde foram esclarecidas as questões relativas à manutenção dos pagamentos mesmo se houvesse suspensão dos serviços podendo haver (mediante orientações do governo federal) a glosa dos valores relativos aos Vales Transporte e Alimentação. Além disso, foram repassadas as orientações constantes na Instrução Normativa nº 01/2020-PROAD.

Atualmente, devem ser seguidas as “Orientações e modelos em logística pública no combate ao Covid-19” disponíveis no portal compras governamentais.

4. Visando contribuir com as medidas necessárias para manutenção das atividades durante o período de isolamento social a Proad emitiu a Instrução Normativa nº 03/2020-PROAD que traz orientações quanto à adoção de procedimentos para digitalização de processos físicos no âmbito do Instituto.

Aliada à Portaria IFAL nº 1430, de 08/04/2020, o objetivo é a correta digitalização dos processos físicos hoje existentes nas Unidades. Em suma, os setores que detém a carga de processos físicos com necessidade de tramitação deverão digitalizá-los na forma disciplinada nos referidos normativos para viabilizar sua tramitação e garantir a manutenção das atividades do Instituto.

Faz-se necessário informar que a situação é dinâmica, as orientações aqui elencadas podem modificar-se a qualquer momento diante do cenário de avanço ou redução do quadro de emergência em saúde pública.

Diante do exposto, a Proad se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio dos contatos abaixo descritos:

Pró-Reitoria de Administração: proad@ifal.edu.br

Coordenação de Infraestrutura, Manutenção e Transportes: cimt.reitoria@ifal.edu.br

Coordenação de Protocolo: cpa.reitoria@ifal.edu.br

Diretoria de Orçamento e Finanças: dof.reitoria@ifal.edu.br

Coordenação de Gestão do Orçamento: cgo@ifal.edu.br

Departamento de Contabilidade e Finanças: atendimento.dcf@ifal.edu.br

Coordenação de Finanças: atendimento.financas@ifal.edu.br

Diretoria de Suprimentos: suprimentos@ifal.edu.br

Coordenação de Contratos: contratos@ifal.edu.br

Coordenação de Almoxarifado: almoxarifado@ifal.edu.br

Coordenação de Patrimônio: patrimonio@ifal.edu.br

Departamento de Compras: compras@ifal.edu.br

Coordenação de Licitações: pregao@ifal.edu.br

Publicações do Ifal:

PORTARIA Nº 1303, de 19 de março de 2020 - Resolve suspender os atendimentos presenciais no Instituto Federal de Alagoas e adotar o trabalho remoto para todas as atividades desenvolvidas pelos servidores e empregados públicos no âmbito de todo IFAL.

Instrução Normativa Nº 01/2020-PROAD, de 19 de março de 2020 Institui medidas temporárias, novos procedimentos e outras providências a serem adotadas, no âmbito do Ifal, com a ressalva da excepcionalidade da situação para a prevenção do contágio e o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

DELIBERAÇÃO Nº 36, de 18 de março de 2020/REIT - Aprova a suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas no período de 18 de março a 1º de abril do corrente ano, salvo os Campi Marechal Deodoro, Maragogi e Santana do Ipanema, que realizarão atividades remotas de ensino para concluir o ano letivo de 2019, devido à solicitação das direções-gerais dos respectivos Campi.

DELIBERAÇÃO Nº 38, de 31 de março de 2020/REIT - Aprova a prorrogação da suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas por 15 (quinze) dias, no período de 2 a 16 de abril do corrente ano.

Portaria nº 1430, de 08 de abril de 2020 Define os procedimentos obrigatórios para a digitalização de processos físicos no âmbito do Instituto Federal de Alagoas.

Instrução Normativa Nº 03/2020-PROAD, de 08 de abril de 2020 – Orienta quanto à adoção de procedimentos para digitalização de processos físicos no âmbito do Instituto.

DELIBERAÇÃO Nº 40, de 17 de abril de 2020/REIT - Aprova a prorrogação da suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas por 30 (trinta) dias, no período de 17 de abril a 16 de maio do corrente ano.

Publicações Governo Federal:

LEI Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

PORTARIA 329 de 11 de março de 2020/MEC - Institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC.

PORTARIA 356 de 11 de março de 2020/MS - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).