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Esclarecimentos sobre a Instrução Normativa 21/2020

publicado: 18/03/2020 15h10, última modificação: 16/10/2023 10h59

A Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Ifal Satuba vem por meio deste informativo esclarecer alguns pontos de destaque na Instrução Normativa n. 21 de 17 de março de 2020, que trata das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O objetivo deste informativo é esclarecer as/os servidoras/es sobre como proceder nas situação descritas na IN 21/2020/ME. Outras medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, previstas no artigo 6º-A, serão divulgadas posteriormente, mediante regulamentação própria.

Hipóteses específicas de trabalho remoto

Art. 4º-B Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):

1 - Servidores com sessenta anos ou mais

Não é necessário a autodeclaração do servidor, pois as chefias já estão cientes das/dos servidoras/es que se enquadram nesta situação. 

As únicas exceções estão contidas no parágrafo 4º do artigo 4º-B:

§4º O disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso I do caput não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade." (NR)

2 - Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves

Necessita o cumprimento no disposto do parágrafo 1º do artigo 4º-B:

§1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

A autodeclaração em formato editável pode ser baixada aqui.

3 - Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação

Necessita o cumprimento no disposto do parágrafo 2º do artigo 4º-B:

§2º A condição de que trata a alínea "c" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

As únicas exceções estão contidas no parágrafo 4º do artigo 4º-B:

§4º O disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso I do caput não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade. (NR)

A autodeclaração em formato editável pode ser baixada aqui.

4 - Servidoras gestantes e lactantes

Não é necessário o preenchimento de autodeclaração, apenas informar, via e-mail institucional, para a chefia imediata.

Servidor com filho(s) em idade escolar

Art. 6º-B Os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles.

A comprovação deverá ser feita mediante autodeclaração, na forma do Anexo III. Baixe aqui.  

Em todas as situações de autodeclaração, deve-se observar que:

“A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.”

Leia as instruções normativas 19 e 21 na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020